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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Tribunal de Justiça mantém o processo de homicídio contra o vereador Sargento Salazar que deve ir a Júri Popular

O desembargador Airton Luís Gentil do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a pedido do Minsitério Público do Amazonas (MP-AM), rejeitou um recurso da defesa para tentar encerrar o processo do vereador e candidato a deputado federal Alexandre da Silva Salazar, mais conhecido como Sargento Salazar (PL).

O processo envolvendo o Sargento Salazar, na época em que era policial militar, e trata da persiguição e morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019, em Manaus.

Felipe Kevin de Oliveira Costa estava em uma motocicleta com outra pessoa, quando foram perseguidos por Salazar. A motocicleta em que eles estavam caiu e, depois, Salazar teria efetuado disparos contra Felipe Kevin, que morreu no local.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), denunciou Salazar por homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal, e o juiz Fábio Lopes Alfaia havia absolvido Salazar sumariamente, antes de o caso chegar ao júri, ao entender que ele teria agido no estrito cumprimento do dever legal.

O MP-AM recorreu a Câmara Criminal do tribunal, que entendeu que o recurso deveria seguir, já que o Ministério Público havia questionado o possível excesso doloso na conduta de Salazar, o que contraria a tese de cumprimento do dever legal.

Com base em regras e súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbem o reenvio de casos quando há necessidade de rediscutir fatos, o Recurso Especial foi barrado. Com a decisão, o processo criminal continua em andamento na Justiça do Amazonas.