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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Deputado Felipe Souza apresenta a Lei de sua autoria, que regulamenta uso de sprays de extratos vegetais para autodefesa feminina

A segurança e a proteção das mulheres ganharam um novo marco legal no Estado do Amazonas

O deputado estadual Felipe Souza (Podemos), mostroou em suas redes sociais, como funciona a Lei Estadual nº 8.071/2026, de sua autoria, que regulamenta a fabricação, a comercialização, a posse e o uso de sprays formulados com extratos vegetais como instrumento de autodefesa feminina.

A norma que chegou com o objetivo de oferecer um recurso acessível e não letal para situações de risco, ao mesmo tempo que estabelece regras para uso responsável.

O que a lei estabelece

A legislação define que os produtos autorizados são soluções à base de extratos vegetais de ação irritante ou repelente, sem composição tóxica permanente, sem capacidade de causar lesões graves ou morte — diferenciando-se de armas químicas ou de fogo. Os equipamentos devem ter potência regulamentada, ser identificados de forma clara e conter bula com orientações sobre aplicação, limitações e conservação.
Entre as principais determinações:
  • O uso é destinado prioritariamente a mulheres em situação de ameaça ou agressão à integridade física;
  • A comercialização fica restrita a estabelecimentos autorizados, com cadastro do comprador e orientação sobre manuseio;
  • É proibido o uso para fins de agressão ou fora de situação de legítima defesa;
  • O uso indevido sujeita a responsável a sanções administrativas e penais, conforme a gravidade do caso.

Por que a informação também é proteção

O autor da proposta, deputado Felipe Souza, destaca que a lei nasce da escuta às demandas da sociedade amazonense. “Não basta criar o recurso; é preciso que cada mulher saiba que ele existe, como adquiri-lo corretamente e em quais circunstâncias utilizá-lo. Conhecimento é a primeira barreira contra a violência”, afirma.
A regra reforça que o recurso é um complemento, e não um substituto, à denúncia e à busca por auxílio às autoridades. Em caso de risco iminente, além de usar o meio de defesa, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 ou a Delegacia de Defesa da Mulher.