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segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Justiça Federal manda apresentar documentos de contrato de R$ 6,1 milhões do transporte escolar de Lábrea

Decisão determina que Prefeitura, empresa e demais envolvidos entreguem documentos sobre licitação, capacidade técnica, visita às instalações e aditivos contratuais

A Justiça Federal do Amazonas determinou a apresentação de documentos relacionados à contratação de R$ 6.114.049,78 para o transporte escolar fluvial e terrestre da rede municipal de ensino de Lábrea. A decisão foi proferida em 21 de setembro de 2026 pela 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, no processo nº 1045909-75.2026.4.01.3200.

A medida trata de questionamentos levantados em torno do Pregão Eletrônico nº 012/2025-CPC/PML, que resultou na contratação da empresa Planecons Construção e Comércio Elétrico Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.609.037/0001-38.

A ação popular foi ajuizada por Tomás Gomes da Silva Neto. O processo questiona a contratação da empresa, a comprovação da capacidade técnica apresentada na licitação e a execução e alteração posterior do contrato.

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou que a Prefeitura de Lábrea, a empresa, os sócios e os demais envolvidos apresentem documentos considerados relevantes para esclarecer as circunstâncias da contratação.

O contrato original previa a prestação de serviços de transporte escolar fluvial e terrestre pelo período de 12 meses, com valor global de R$ 6.114.049,78.

Entre os pontos analisados está o perfil cadastral da empresa vencedora. À época da licitação, a Planecons tinha como atividade econômica principal o serviço de agência de viagens, embora também apresentasse atividades secundárias relacionadas ao transporte escolar e à locação de embarcações.

A ação popular também aponta uma sequência de alterações societárias e cadastrais ocorridas próximas à realização do pregão. Segundo os documentos apresentados no processo, a empresa teria passado por mudança de proprietário em 21 de março de 2025. Quatro dias depois, em 25 de março, foi publicado o edital da licitação.

Em 10 de abril, houve alteração cadastral relacionada à atividade de transporte escolar. A mudança ocorreu quatro dias antes da sessão do certame, realizada em 14 de abril.

Outro ponto questionado é o atestado de capacidade técnica utilizado para comprovar a experiência exigida no edital. Segundo a ação, o documento apresentado pela Planecons indicaria exatamente 36 meses de experiência, período mínimo exigido para a habilitação.

O atestado teria sido emitido pela empresa S. A. C. da Rocha Ltda. Conforme informações apresentadas no processo, a empresa possui relação societária com Simildon Antonio Cavalcante da Rocha, conhecido como Simoca, vereador de Maués e apontado como proprietário da Planecons em documentos relacionados ao caso.

A ação também questiona referências a CNPJs diferentes no atestado de capacidade técnica. Diante disso, a Justiça determinou a apresentação do documento original e de outros arquivos utilizados durante o procedimento licitatório.

Entre os documentos requisitados estão o atestado original de capacidade técnica, a documentação usada para comprovar os três anos de experiência exigidos no edital, o arquivo encaminhado pela empresa durante o pregão, os documentos referentes à visita às instalações da empresa e a íntegra dos contratos e respectivos aditivos.

A decisão também determina a citação da Prefeitura de Lábrea, do prefeito, do pregoeiro, da empresa e dos sócios para que apresentem suas manifestações no processo.

Outro aspecto analisado envolve a utilização de recursos federais no financiamento do transporte escolar. Durante o processo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informou ter realizado repasses ao município de Lábrea vinculados ao programa federal de transporte escolar.

Segundo a decisão judicial, os repasses somaram R$ 577.933,42 nos anos de 2025 e 2026.

O juiz manteve o FNDE no processo diante da possibilidade de que recursos federais tenham sido utilizados ou possam ser utilizados no custeio da contratação questionada.

Com isso, a discussão não se limita à administração municipal. Caso sejam identificadas irregularidades na contratação, os efeitos poderão alcançar também recursos federais destinados ao transporte escolar.

O contrato teve ainda um novo desdobramento em abril de 2026, quando foi registrado o primeiro termo aditivo ao Contrato nº 123/2025. O documento passou a mencionar a empresa Planecons Transporte Multimodal Ltda., mantendo o mesmo CNPJ nº 11.609.037/0001-38.

O aditivo estabeleceu o valor global de R$ 1.528.512,45 para a continuidade dos serviços de transporte escolar fluvial e terrestre.

A documentação referente ao aditivo também deverá ser apresentada no processo. A análise deverá verificar a origem da alteração, a justificativa, os valores, os quantitativos e a compatibilidade com as regras da licitação.

A cronologia dos fatos é um dos principais pontos de atenção da ação: mudança societária em março de 2025, publicação do edital quatro dias depois, alteração relacionada à atividade de transporte escolar em abril, realização da sessão do pregão em 14 de abril, contratação por mais de R$ 6,1 milhões e, posteriormente, celebração de aditivo contratual.

A Prefeitura de Lábrea e os demais envolvidos terão prazo definido pela Justiça para apresentar os documentos e exercer o direito de defesa.

O material deverá esclarecer se a capacidade técnica apresentada pela empresa correspondia ao que era exigido no edital, quando os documentos foram produzidos, qual arquivo foi enviado durante o pregão, se a visita às instalações ocorreu e em quais condições, além da legalidade dos aditivos posteriores.

As suspeitas apresentadas na ação popular ainda serão analisadas no decorrer do processo. Até o momento, não há decisão definitiva reconhecendo fraude ou irregularidade na contratação.

A decisão judicial determina a abertura da documentação para verificar como a licitação foi vencida, de que forma a capacidade técnica foi comprovada e como o contrato continuou sendo executado.

A análise dos documentos poderá indicar se os fatos apontados têm explicação administrativa regular ou se existem elementos capazes de sustentar as suspeitas levadas à Justiça.

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