
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino cassou a decisão da Justiça estadual do Espírito Santo que determinava alterações editoriais em reportagens do Grupo Gazeta. As matérias tratavam do indiciamento de dois cirurgiões-dentistas acusados de lesão corporal culposa contra três pacientes.
Uma juíza capixaba tentou reescrever reportagens do Grupo Gazeta. Mandou mudar títulos, impor termos como “segundo apuração policial” e retirar menções a exercício ilegal da profissão.
No dia seguinte à publicação, a juíza plantonista da 1ª Região de Vitória concedeu liminar exigindo a reescrita de títulos e textos. A magistrada determinou o uso de expressões como ‘segundo apuração policial’ e ‘caso pendente de denúncia’.
O Grupo Gazeta recorreu ao STF, onde Dino considerou a medida censura prévia, vedada pela jurisprudência da Corte.
O Poder Judiciário não pode determinar previamente quais palavras a imprensa deve utilizar nem obrigar veículos de comunicação a reescrever reportagens já publicadas, decidiu o ministro Flávio Dino.
O ministro destacou que a legislação brasileira permite reparação por danos causados por abusos da imprensa. Contudo, isso deve ocorrer em ação própria, não por intervenção judicial prévia. Dino ressaltou que a retirada de conteúdo é medida excepcional, aplicável apenas em casos gravíssimos.
A cobertura jornalística baseou-se em relatório policial e garantiu o contraditório. Para Dino, isso afasta a configuração de abuso que justificasse a medida extrema imposta pela juíza. A decisão restaura a liberdade editorial do Grupo Gazeta.
Com a cassação, as reportagens podem ser veiculadas em sua forma original. O episódio reforça o papel do STF na proteção das garantias constitucionais da imprensa contra tentativas de controle prévio.


