
MANAUS (AM) – O blogueiro Marcelo Generoso Soares de Oliveira foi condenado pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus pelos crimes de calúnia, difamação e injúria praticados contra o empresário e publicitário Durango Martins Duarte.
A sentença foi proferida em 26 de fevereiro de 2026 pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, que rejeitou as teses apresentadas pela defesa e reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, conforme informações divulgadas sobre os autos do processo nº 0670277-69.2021.8.04.0001. (Blog do Durango)
Ofensas publicadas nas redes sociais
A ação penal teve origem em vídeos publicados no Facebook nos quais Marcelo Generoso fez referências ofensivas a Durango Duarte, utilizando expressões como “empresário picareta”, “bandido” e “marginal”.
Segundo a decisão relatada na publicação sobre o processo, além das ofensas, foram atribuídas ao publicitário supostas práticas criminosas, entre elas pagamento de propina a autoridades e manipulação de pesquisas eleitorais, sem apresentação de provas.
Embora o nome completo de Durango Duarte não tenha sido mencionado em todas as referências feitas nos vídeos, a sentença considerou que as características profissionais e as atividades atribuídas à vítima em Manaus permitiam sua identificação pelo público. (Blog do Durango)
Internet foi considerada na análise da pena
Um dos pontos destacados na sentença foi o uso das redes sociais para a divulgação das manifestações. De acordo com a informação publicada sobre a decisão, o magistrado considerou o alcance proporcionado pela internet na análise das circunstâncias dos crimes.
A decisão também reforçou que a liberdade de expressão e o direito à crítica não são ilimitados e não afastam eventual responsabilização quando a manifestação ultrapassa os limites jurídicos e atinge a honra de terceiros. (Blog do Durango)
R$ 40 mil em indenização
Durante o processo, a acusação requereu a fixação de R$ 40 mil como valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima.
É importante distinguir, porém, o pedido formulado pela acusação de uma eventual condenação definitiva ao pagamento desse valor. A fonte consultada confirma o pedido de R$ 40 mil, mas não permite afirmar, isoladamente, que esse tenha sido o valor efetivamente fixado na sentença criminal. (Blog do Durango)
Processo e eventuais recursos
A condenação em primeira instância não significa, por si só, trânsito em julgado. Eventuais recursos podem ser apresentados dentro das regras processuais, e os efeitos definitivos da condenação dependem do encerramento das possibilidades de recurso.
Conforme a publicação que descreve a sentença, após o trânsito em julgado poderão ocorrer os procedimentos decorrentes da condenação, incluindo a execução da pena e as consequências previstas pela legislação.
Decisão judicial
O caso coloca novamente em discussão os limites entre liberdade de expressão, crítica jornalística e responsabilização por manifestações consideradas ofensivas ou criminosas.
A condenação foi proferida pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, tendo como referência o processo nº 0670277-69.2021.8.04.0001. (Blog do Durango)
Fonte: informações sobre a sentença e autos do processo nº 0670277-69.2021.8.04.0001.


