
Ação busca garantir o acesso da população a serviços bancários essenciais após a desativação das funções de saque e depósito nos únicos terminais de autoatendimento do município
Com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços bancários essenciais à população, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Anori, expediu recomendação ao Banco Bradesco S.A. para que restabeleça as funcionalidades de saque e depósito dos caixas eletrônicos que atendem ao município.
A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento preparatório instaurado para apurar a desativação das funções de saque e depósito dos dois únicos caixas eletrônicos da agência da rede Bradesco em Anori. Conforme apurado, desde maio de 2026, os terminais deixaram de oferecer esses serviços, comprometendo significativamente o atendimento à população.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Anori, a indisponibilidade dos caixas eletrônicos obriga os consumidores a se deslocarem para outros municípios para realizar operações bancárias básicas, causando filas, atrasos no recebimento de valores e dificuldades, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, ribeirinhos e demais usuários. A situação também gera impactos negativos ao comércio e à economia local.
Segundo o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, responsável pelo caso, a atuação ministerial busca assegurar o acesso da população aos serviços bancários essenciais.
“A atuação do Ministério Público busca assegurar que a população tenha acesso efetivo a serviços bancários essenciais, especialmente em um município do interior, onde as limitações geográficas e a reduzida oferta de instituições financeiras tornam ainda mais sensíveis as interrupções nos terminais de autoatendimento”, destacou o promotor.
Recomendação
Na recomendação, o MPAM estabeleceu que o Banco Bradesco S.A. e seus representantes legais adotem as seguintes providências:
– Restabeleçam, no prazo de 10 dias úteis, a plena funcionalidade dos caixas eletrônicos disponíveis no município, com a retomada dos serviços de saque e depósito;
– Assegurem a continuidade da prestação dos serviços bancários essenciais à população;
– Informem, no prazo de 10 dias úteis, as razões técnicas, operacionais, econômicas ou administrativas que motivaram a desativação das funcionalidades dos terminais.
O MPAM também advertiu que o eventual descumprimento da recomendação poderá ocasionar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
“Nossa atuação reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos do consumidor, da inclusão financeira e da dignidade da pessoa humana, buscando soluções que assegurem a continuidade, a adequação e a eficiência dos serviços prestados à sociedade”, concluiu o promotor.


