
Instituição teria recebido R$ 100 mil via termo de fomento firmado com secretaria para contratação de transporte fluvial
Após constatar irregularidades na aplicação de recursos públicos reservados ao serviço de drenagem da produção agrícola em Manaquiri, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e solicitou ressarcimento ao erário contra uma associação rural da região e seu respectivo presidente.
Segundo a medida, decorrente da Notícia de Fato nº 040.2025.001479, a associação teria recebido R$ 100 mil por meio de termo de fomento firmado com a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) para contratar transporte fluvial para atender produtores rurais da comunidade de Janauacá. Em teoria, o acordo devia beneficiar diretamente cerca de 182 produtores e, indiretamente, por volta de 300 moradores da região.
No curso das investigações, no entanto, o MP verificou que a finalidade do projeto não foi executada e que não houve prestação de contas adequada dos valores recebidos. De acordo com os autos, não foram apresentados documentos como notas fiscais, contratos ou relatórios que comprovassem a aplicação dos recursos públicos, o que resultou na reprovação das contas e na instauração de tomada de contas especial (TCE) — procedimento administrativo instaurado para ressarcir bens públicos desviados e penalizar os responsáveis.
Dentre as solicitações, a Promotoria de Justiça de Manaquiri requisitou a responsabilização individual do presidente da associação e a condenação da entidade ao ressarcimento do dano ao erário, além da aplicação de sanção que a impeça de firmar novos contratos com o Poder Público, tendo em vista a repetição da prática de não prestação de contas dos recursos recebidos por parte da organização. Ainda na ação, o MPAM requer o bloqueio de bens dos acusados, visando garantir o ressarcimento integral dos valores, devidamente atualizados.
O promotor de Justiça responsável pela ação, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, ressaltou que a correta aplicação de recursos públicos, especialmente os destinados ao desenvolvimento de comunidades rurais, é essencial para garantir dignidade e oportunidades à população.
“A responsabilização não se limita ao gestor, mas também alcança a entidade beneficiada quando há falhas graves e reiteradas na prestação de contas, como forma de prevenir novas irregularidades e proteger o interesse coletivo”, afirmou o membro do MP.
Segundo o membro do MP, o Ministério Público seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para assegurar a responsabilização dos envolvidos e a recomposição do dano causado ao patrimônio público.


