
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), rejeitou no último sábado (11/10), o recurso do vereador Elan Alencar (DC), e confirmou sua cassação e anulação de todos os votos de seu partido nas últimas eleições.
A confirmação da cassação e rejeição do recurso interposto pelo vereador, foi proferida pelo juiz Rafael da Silva Raposo da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, que cassou o mandato de Elan Alencar por fraude na cota de gêneros.
Com a nova decisão, a recontagem de votos coloca a ex-vereadora Glória Carrete (PSB), de volta à Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo partido PSB, juntamente com os candidatos Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a própria Glória Carrate o magistrado destacou que a candidata pelo DC Joana Cristina França da Costa, foi feita em 2024 para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.
“Tal circunstância, somada à ausência de qualquer comprovação de atividade política, divulgação ou mobilização por parte da candidata, evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”, escreveu juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo.





Além disso, o candidato pelo mesmo partido Wallace Oliveira, fraudou duas vezes a cota de gêneros, uma ao utilizar Joana Cristina França da Costa como candidata laranja, e outra ao se registrar com o gênero feminino.

Por conta dos dois crimes, Elan Alencar perde seu mandato e o partido perde sua votação, abrindo espaço para o retorno de Glória Carrete a CMM.


