
Por: Redação OAbutre da notícia
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta terça-feira (7/10), os mandatos de vereadores eleitos nos municípios de Caapiranga e Eirunepé, após reconhecer fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As decisões reforçam o combate da Justiça Eleitoral às candidaturas femininas fictícias, usadas por partidos para burlar a exigência legal de 30% de participação de mulheres nas chapas.
Cassação em Caapiranga
Em Caapiranga, o tribunal decidiu, por maioria, anular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante, reconhecendo fraude à cota de gênero e determinando a cassação dos mandatos da vereadora Beatriz Matos e do vereador Mário Jorge Magalhães, ambos eleitos pela legenda.
O julgamento foi decidido com o voto de minerva da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, após empate na votação. A magistrada destacou indícios claros de candidatura fictícia de Beatriz Matos, que teve votação zerada, não realizou atos de campanha e não apresentou movimentação financeira em suas contas eleitorais.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo procurador Edmilson da Costa Barreiros Júnior, os investigados não apresentaram elementos capazes de afastar a suspeita de fraude, limitando-se a alegações genéricas.
“Constatadas objetivamente as circunstâncias fáticas narradas nos autos, sem terem os investigados trazido qualquer elemento capaz de levantar dúvida razoável quanto à existência meramente formal das candidaturas, impõe-se o reconhecimento de seu caráter fictício”, afirmou o procurador em parecer.
Com a decisão, o TRE-AM determinou:
1. Anulação dos votos recebidos pelo Avante nas eleições de 2024;
2. Desconstituição do DRAP do partido;
3. Cassação dos diplomas e mandatos dos vereadores eleitos;
4. Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário no município.
Fraude também confirmada em Eirunepé
Na mesma sessão, o TRE-AM também julgou procedente outra ação que apurava fraude à cota de gênero no município de Eirunepé, envolvendo os partidos PTC e PSB.
O relator, juiz eleitoral Fabrício Frota Marques, constatou que quatro mulheres foram registradas como candidatas apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela lei, sem realizar campanha, sem movimentação financeira e com votação nula ou insignificante.
As candidaturas consideradas fictícias foram:
• Francineide Vieira da Costa (PSB) – 0 votos
• Marise Carlos da Silva (PSB) – 5 votos
• Eleia Martins da Silva Silvestre (AGIR) – 0 votos
• Josefa Eleana Bezerra Martins (AGIR) – 4 votos
O tribunal decidiu, por unanimidade, pela nulidade dos votos dos partidos envolvidos, a cassação dos registros e diplomas dos vereadores eleitos e a inelegibilidade das quatro mulheres apontadas como candidatas fictícias.
“A ausência de votos, a padronização das contas e a inexistência de atos concretos de campanha são suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero”, afirmou o juiz Fabrício Frota Marques em seu voto.
Com isso, quatro dos treze vereadores de Eirunepé perderão os mandatos, incluindo Dr. Maylson e Ray Gonçalves (PSB), além de Cipriano e Aragão (AGIR).
A Lei nº 9.504/1997 determina que cada partido ou coligação deve reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero, com o objetivo de garantir maior participação feminina na política.
No entanto, o lançamento de candidatas apenas “no papel”, sem campanha real, configura fraude eleitoral. Nesses casos, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais têm adotado a cassação dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela legenda e a recontagem dos votos válidos.
“Fraudar a cota de gênero é fraudar a própria democracia”, enfatizou o relator do caso de Eirunepé.
As decisões do TRE-AM têm execução imediata, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral, e serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com as cassações, as Câmaras Municipais de Caapiranga e Eirunepé passarão por recomposição, com a convocação dos suplentes após o recálculo dos quocientes eleitorais.


