
Procedimento busca combater os elevados índices de violência sexual e atender famílias em situações de vulnerabilidade social
Visando a criação efetiva do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em Juruá, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou, por meio da Promotoria de Justiça local, procedimento administrativo para acompanhar a instalação do órgão. A medida visa assegurar o regular funcionamento do local, além da adequação dos espaços físicos e a nomeação de equipe profissional para o atendimento da população.
O procedimento, de autoria do promotor de Justiça Marcelo dos Anjos de Castro, é baseado na Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que procura garantir a proteção de famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (PcDs).
Além disso, a medida também tem como fundamento o Sistema único de Assistência Social (Suas), que estrutura a proteção social buscando solucionar problemas de baixa, média e alta complexidade, além de atender famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos.
“O objetivo é fortalecer a rede de proteção, especialmente no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. No Município de Juruá, proporcionalmente ao tamanho da cidade e ao seu contexto, os índices são altos, e isso exige uma atuação ainda mais firme e integrada. Por isso, esse é o foco principal: reforçar toda a rede de proteção, envolvendo o Creas, o Conselho Tutelar e, de forma geral, toda a assistência social. A ideia é unir esforços para combater principalmente os crimes de violência, em especial os casos de abuso sexual contra o público infantojuvenil”, destacou o membro do MP.
Requisições
Foi solicitado à Secretaria Municipal de Assistência Social que apresente, no prazo de 10 dias úteis, informações sobre:
- A atual composição da equipe do Creas — embora não tenha sido criado formalmente —, com nomes, formações, vínculos e cargas horárias;
- Os documentos sobre as condições das instalações físicas da unidade;
- As providências adotadas e/ou planejadas para sanar as irregularidades identificadas.
Por fim, a prefeitura foi oficiada a, também no prazo de 10 dias úteis, informar se há interesse em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), visando à criação e estruturação do Creas na cidade.


