TJAM Mantém Condenação de Vereador de Manacapuru por Ameaça, Desacato e Infrações Sanitárias

TJAM mantém a condenação do atual vereador de Manacapuru, Gerson D’Ângelo Ribeiro da Silva, pelos crimes de ameaça, desacato, infração de medida sanitária preventiva e exercício arbitrário das próprias razões. O acórdão, relatado pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, foi publicado após julgamento da Câmara Criminal e confirma integralmente a sentença da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, que condenou o então servidor público hoje vereador a 2 anos e 12 dias de detenção, em regime inicial aberto.

A defesa alegou cerceamento de defesa por indeferimento de diligências, omissão do juiz em apreciar teses, decadência do direito de representação quanto aos crimes de ameaça e desacato, atipicidade das condutas, ausência de dolo e pediu absolvição por insuficiência de provas, além da aplicação da atenuante da confissão espontânea. O Tribunal rejeitou todos os argumentos, afirmando que não houve qualquer nulidade processual, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o convencimento do juízo, dispensando novas diligências.

Ressaltou ainda que a autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas nos depoimentos e elementos documentais. A Corte destacou que o vereador, ao longo de toda a fase judicial, negou os fatos, motivo pelo qual não há confissão nem reconhecimento voluntário da prática delitiva, afastando assim a possibilidade de atenuante e também a alegação de decadência.

Sobre a tese de atipicidade e ausência de dolo, o TJAM afirmou que as condutas se amoldam perfeitamente aos tipos penais previstos nos artigos 147, 268, 331 e 345 do Código Penal, não havendo qualquer irregularidade na denúncia ou na sentença.

Com isso, a Câmara Criminal decidiu que a apelação é conhecida, mas totalmente improcedente, mantendo a condenação do parlamentar, que atualmente ocupa cadeira na Câmara Municipal de Manacapuru mesmo com decisão criminal definitiva em segunda instância confirmando que ele ameaçou cidadãos, desacatou pessoas no exercício da função pública, descumpriu normas sanitárias e agiu de forma arbitrária usando o cargo.

Acordão

Sentenca