
Procedimento busca fortalecer as ações voltadas à inclusão e acessibilidade, além de garantir os direitos dessa parcela da população
A inexistência de uma política pública estruturada para garantir a participação, a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência (PcDs) em Santa Isabel do Rio Negro motivou o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a expedir, por meio da Promotoria de Justiça local, recomendação administrativa visando estabelecer providências para a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do respectivo Fundo Municipal.
A iniciativa, adotada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, busca fortalecer o controle social, ampliar a participação da sociedade civil nas decisões relacionadas ao segmento e viabilizar a destinação de recursos para ações permanentes de inclusão, acessibilidade e promoção de direitos.
Além disso, a medida, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 266.2025.000023, busca estruturar o acompanhamento, as deliberações e as fiscalizações das políticas públicas, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Conforme apurado pelo MPAM, o município ainda não possui um órgão colegiado oficialmente instituído, comprometendo assim o planejamento das iniciativas e impedindo a existência de um fundo específico para financiar programas, projetos e demais ações voltadas à inclusão.
Outro aspecto destacado na recomendação é a falta de resposta da prefeitura às requisições ministeriais. Durante a tramitação do procedimento administrativo, o Executivo foi oficiado em duas oportunidades para informar quais medidas estavam sendo adotadas com vistas à implantação da estrutura, mas permaneceu sem manifestação, mesmo após a prorrogação dos prazos concedidos.
Segundo o MPAM, a omissão inviabiliza o regular exercício da atividade fiscalizatória e pode ensejar a responsabilização dos agentes públicos nas esferas administrativa e judicial.
Recomendações
Entre as providências, a prefeitura precisará iniciar, em até 30 dias, as tratativas para instituir o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal correspondente, podendo criar uma comissão organizadora formada por representantes do poder público e da sociedade civil para conduzir os trabalhos preparatórios.
Outro pedido é para que realize uma audiência pública ou encontro amplamente divulgado, para discutir a política municipal destinada às pessoas com deficiência, reunir contribuições da população e subsidiar a elaboração do anteprojeto de lei.
Após a aprovação da proposta, caberá ao município adotar as providências necessárias para a composição do órgão, indicando representantes governamentais e assegurando processo transparente para escolha das entidades da sociedade civil. A etapa final compreende a publicação do ato oficial de nomeação dos conselheiros, a instalação do colegiado, a capacitação inicial de seus integrantes e a elaboração do regimento interno.
O MPAM fixou prazo de 15 dias para que o prefeito José Beleza informe se acatará a recomendação, apresentando cronograma detalhado das medidas que serão adotadas. O descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública (ACP) para assegurar a implementação da política pública e a responsabilização pela ausência de resposta às requisições ministeriais.


