
O blogueiro Marcelo Generoso Soares de Oliveira foi condenado pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus pelos crimes de calúnia, difamação e injúria praticados contra o empresário e publicitário Durango Duarte.
A decisão, proferida pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, rejeitou as teses da defesa e confirmou a autoria e a materialidade das acusações.
Entenda o Caso
A ação penal teve início após a publicação de vídeos no Facebook nos quais Marcelo Generoso proferiu ofensas diretas, chamando Durango Duarte de “empresário picareta”, “bandido” e “marginal”. Além dos insultos, o acusado atribuiu falsamente ao publicitário a prática de crimes como pagamento de propina a autoridades e manipulação de pesquisas eleitorais, sem apresentar qualquer tipo de prova.
Apesar de o réu ter evitado citar o nome completo da vítima nos vídeos, a Justiça destacou que as referências ao perfil profissional e às atividades de Durango em Manaus tornaram a identificação inequívoca para o público.
Principais Pontos da Sentença
• Uso Agravado das Redes Sociais: O magistrado destacou que a pena foi agravada devido aos crimes terem sido cometidos e propagados via internet, ampliando o alcance e o dano das ofensas.
• Indenização por Danos: A acusação pediu uma indenização mínima no valor de R$ 40.000,00 a título de reparação pelos danos causados.
• Suspensão dos Direitos Políticos: Após o trânsito em julgado, o nome de Marcelo Generoso será incluído no rol dos culpados, resultando na suspensão de seus direitos políticos durante o cumprimento da pena.
Liberdade de Expressão Não É Licença para Crime
Na decisão, o juízo reforçou o entendimento de que o direito à crítica e a liberdade de expressão não são absolutos. A conduta do réu extrapolou os limites constitucionais da liberdade de pensamento, configurando um ataque deliberado à honra e à dignidade da vítima.
Situação Atual do Processo
Atualmente, o processo se encontra na fase final de análise no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). O juízo analisa os desdobramentos e eventuais recursos de praxe. Após a certidão de trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos), iniciará a etapa de cumprimento formal da pena e a cobrança da indenização fixada.
Com informações dos autos do processo nº 0670277-69.2021.8.04.0001.


