Após denúncia do MP-AM, blogueiro Alex Braga pode enfrentar o júri popular por estupro e aborto forçado e pode pegar 20 anos de prisão

O blogueiro e empresário Alex Mendes Braga, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por estupro, aborto sem consentimento e violência psicológica contra mulher, poderá ser levado a júri popular, a pedido do órgão ministerial.

A denúncia, protocolada em 27 de abril de 2025 pelo promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros, imputa a Braga a prática de crimes previstos nos artigos 213 (estupro), 125 (aborto sem consentimento) e 147-B (violência psicológica contra a mulher), todos do Código Penal Brasileiro, com agravante de motivo torpe. O processo tramita sob o número 0576540-07.2024.8.04.0001.

O estupro e o silenciamento

Conforme o inquérito, o crime de estupro ocorreu em 29 de março de 2023, quando a vítima – prima da então esposa de Braga – foi coagida a manter relações sexuais sob ameaça com arma de fogo. A vítima, que trabalhava como babá do filho do empresário, ficou grávida em decorrência do estupro.

O MP-AM relata que, ao saber da gestação, Braga obrigou a vítima a abortar, sem consentimento, usando manipulação emocional, chantagens e medicação abortiva, além de ameaçá-la com “exposição” e “abandono”.

Provas e admissão do Crime

A investigação revela que Braga admitiu, em áudios, a aquisição de medicamentos abortivos e tentou comprar o silêncio da vítima com uma oferta de R$ 50 mil, sugerindo que ela voltasse ao interior do Amazonas e omitisse o ocorrido. A proposta foi recusada.

Além dos áudios, a denúncia destaca o sofrimento psicológico prolongado imposto à vítima, com controle sobre suas decisões, humilhações e intimidações constantes — o que caracteriza violência psicológica, agora tipificada penalmente no Art. 147-B.

Caminho para o Júri Popular

A depender da análise da juíza responsável pela Vara Criminal de Manaus, o caso poderá ser encaminhado ao Tribunal do Júri, instância competente para julgar crimes dolosos contra a vida — neste caso, com ênfase no aborto forçado como consequência de um estupro, cujas implicações podem configurar tentativa ou consumação de homicídio qualificado, caso haja interpretação judicial nesse sentido.

Além disso, o Artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal garante o julgamento por júri popular nos crimes dolosos contra a vida. Juristas apontam que o aborto praticado sem o consentimento da gestante, com base em violência e coerção, pode ser reinterpretado como forma de homicídio intrauterino com qualificadora de motivo torpe, hipótese que fundamentaria o encaminhamento ao júri.

“O emprego de grave ameaça para impor a interrupção da gravidez e ocultar o crime inicial de estupro pode configurar um duplo atentado à vida e à dignidade da vítima”, analisa um promotor ouvido sob sigilo.

Solto após prisão temporária

Apesar da gravidade dos crimes, Braga foi solto dias após audiência de custódia em novembro de 2023. Ele havia sido alvo de busca e apreensão em outubro e preso temporariamente um mês depois. A soltura revoltou organizações de direitos humanos e grupos feministas em Manaus.

Se a soma das penas for mantida na sentença final, Alex Braga pode enfrentar mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Reação pública e silêncio da defesa

A denúncia do MP-AM trouxe grande repercussão nas redes sociais e no meio jurídico amazonense. Até o fechamento desta matéria, a defesa de Alex Braga não havia se manifestado oficialmente.

Movimentos sociais cobram da Justiça celeridade e medidas protetivas mais rígidas para evitar interferência do acusado na vida da vítima.

Próximos passos

O Judiciário deverá decidir, nas próximas semanas, se acolhe a denúncia e inicia a instrução processual. Caso haja confirmação de indícios suficientes de autoria e materialidade, o juiz pode pronunciar o réu e encaminhá-lo a julgamento popular.

Linha do tempo do caso Alex Braga

• 29/03/2023: Estupro e gestação resultante
• Outubro/2023: Mandado de busca e apreensão
• Novembro/2023: Prisão temporária e audiência de custódia
• 27/04/2025: MP-AM apresenta denúncia formal
• Maio/2025: Possibilidade de Júri Popular começa a ser discutida

Crime

Artigo
Pena Prevista
Estupro
Art. 213
6 a 10 anos (com agravantes: +⅓ até metade)
Aborto sem consentimento
Art. 125
3 a 10 anos
Violência psicológica
Art. 147-B
6 meses a 2 anos
Motivo torpe (agravante)
Art. 61, II
Aumenta pena