JUÍZA CONCEDE TUTELA ANTECIPADA CONTRA PRESIDENTE DO CRM-AM E CHAPA ELEITA PARA O CFM
A posse dos conselheiros eleitos para o CFM encontra-se sub judice e poderá ser suspensa em definitivo se não houver uma explicação plausível para as irregularidades apontadas._*
A juíza federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), concedeu nesta terça-feira (02), tutela antecipada antecedente contra o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM-AM), Dr. José Bernardes Sobrinho e a Chapa 10, eleita para o Conselho Federal de Medicina (CFM) formada pelos médicos Ademar Carlos Augusto e Nivaldo Amaral de Souza.
No despacho, a magistrada avalia os episódios narrados envolvendo o presidente do CRM-AM e membros da Chapa 10, “como sendo gravíssimos […]. A posse da diretoria eleita com os supostos vícios teria ocorrido na data de ontem, 1 de outubro, o que não impede sua suspensão, uma vez que a matéria já estava sub judice. […]”, diz trecho do documento.
A magistrada fundamentou sua decisão nos fatos apresentados pelo Dr. Mário Vianna, com provas robustas acerca da boca de urna coercitiva e abusiva realizada pelo presidente do CRM, além de atos de racismo, xenofobia, discriminação de gênero, injúria, difamação, incitação a prática de luta corporal, entre outros crimes, praticados durante o pleito eleitoral, ocorrido nos dias 27 e 28 de Agosto de 2019, na sede do CRM, de modo a beneficiar os candidatos eleitos pela Chapa 10. Mario Vianna concorreu ao pleito pela Chapa 20, junto com o médico José Francisco.
No processo nº 1009272-72.2019.4.01.3200, o requerente, afirma que, até um certo momento, a comissão eleitoral agia regularmente por meio dos membros Edilbert Salomão Brito Filho, Carlos Esteves e Takeo Siosaki, mas que o presidente do CRM, José Bernardes abordava os eleitores de forma indevida para que votassem na chapa 10, durante os 2 dias de votação, praticando boca de urna de forma coercitiva e impositiva, permanecendo em locais não autorizados pela comissão eleitoral a qual ele não obedecia e ainda distribuía aos eleitores, exemplares do código de ética médica como brinde, o que é terminantemente proibido pelas regras eleitorais.
“Tudo isso está documentado em mídias e ainda com testemunhas dos atos que, segunda as regras eleitorais preveem a impugnação da Chapa 10! Além disso a comissão, apesar de tentar amenizar esses delitos, agia as vezes como se a amizade com o presidente do CRM e os membros da Chapa 10 os impedisse de uma ação mais enérgica e as vezes permaneciam juntos a eles, sem cuidar da necessária imparcialidade”, afirma Mario Vianna.
Ainda no despacho a juíza conclui “Enquanto não recebida a resposta, a posse dos conselheiros eleitos pelo CRM-AM se encontra sub judice e poderá ser suspensa se não houver uma explicação plausível para as irregularidades apontadas”.
As vítimas, Mário Vianna, Patrícia Sicchar e Mackson de Oliveira, agredidos pelo Dr. José Bernardes, já registraram boletim de ocorrência contra o presidente do CRM e pretendem processá-lo criminalmente, eticamente e civilmente.