A empresa de transportes TCL – Transportes Carinhoso LTDA, conseguiu anular às decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante um plantão judicial no dia 23 de abril de 2021, quando o magistrado plantonista Carlos Queiroz, atendeu seu pedido anulando duas decisões, já tramitado e julgado.

Na decisão tramitado em julgado, foi em favor do senhor José Maria da Silveira, que conseguiu provar na justiça que seria o dono de um terreno, localizado no bairro Puraquequara, zona Leste de Manaus.

O juiz plantonista Carlos Queiroz já havia consultado dois processos (0658916-89.2020.8.04.0001 e 0637170-44.2015.8.04.0001), com aproximadamente 700 páginas e redigido uma decisão em três laudas com fonte “12” e espaçamento “0”, expedindo sua decisão, em pouco menos de 3h.

com essa decisão, o magistrado anulou as decisões dos dois processos anteriormente mencionados, cujas decisões já se encontravam com o trânsito em julgado, inclusive uma dessas ações (a Reivindicatória), foi até o STJ e lá foi mantida a decisão a favor de José Maria.

Outra coisa estranha nessa decisão, é que essa decisão não poderia ser dada pelo juiz plantonista, porque ela viola frontalmente a norma contida no art. 4º da Resolução nº 05/2016, que estabelece a competência dos juízes plantonista.

O juiz plantonista está restrito em apenas julgar, os casos em que as matérias não possam aguardar um expediente normal no caso em discussão, não há qualquer justificativa que autorizasse a atuação do juízo plantonista, posto que era perfeitamente possível aguardar o expediente ordinário da segunda-feira, para se buscar a tutela pretendida, assim sendo a decisão liminar foi proferida por um julgador, com violação ao princípio do juiz natural.

O senhor José Maria entrou com um pedido de contestação alegando como violação ao princípio do Juiz Natural, coisa julgada, preclusão, litisconsorte passivo necessário, incompetência do juízo para onde foi distribuída a ação (6ª Vara Cível), porém nada disso sensibilizou o Juiz, que passou a presidir o feito Dr. Diógenes Pessoa, que ignorando tudo que fora alegado e provado decidiu pela nulidade do título definitivo expedido a favor de José Maria.

José Maria ainda atacou a decisão liminar, via agravo de instrumento, até conseguiu o efeito suspensivo, porém o juiz Diógenes Pessoa apressou-se em julgar o mérito da ação prejudicando a tramitação do agravo.

Irresignado com a sentença José Maria interpôs recurso de apelação, o que fez o processo subir para o Tribunal de Justiça (Terceira Câmara), onde a relatoria está sob a responsabilidade do Desembargador Abraham Campos Filho e está aguardando data para ser julgado.