
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com apoio da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), ingressou na Justiça Federal com uma Ação Civil Pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS.
Dessa forma, o processo mira diretamente dispositivos da regulamentação da Reforma Tributária que tratam da Zona Franca de Manaus (ZFM). A Ação Civil Pública tramita na 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal sob o número 1049079-37.2026.4.01.3400.
Em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, no Distrito Federal, a entidade pede a suspensão dos efeitos do art. 450 da Lei Complementar nº 214/2025, alegando que os mecanismos criados para a manutenção do diferencial competitivo da ZFM representariam uma ampliação indevida de vantagens fiscais.
Para a CBS, os créditos presumidos variam entre 2% e 6% sobre o valor das operações.
Na prática, a ofensiva judicial da Fiesp sustenta que o Congresso Nacional teria ampliado, e não apenas mantido, as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus, contrariando o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na própria reforma tributária.
Segundo a entidade paulista, a Constituição autorizou apenas a preservação do diferencial competitivo já existente da ZFM — e não a criação de novos incentivos fiscais.
A tese central da ação é que a LC 214 criou um benefício fiscal inédito para Manaus, especialmente ao estabelecer créditos presumidos de IBS e CBS para produtos fabricados na Zona Franca e destinados ao restante do país.
Não é a primeira vez que a FIESP atua contra a Zona Franca de Manaus. A história recente mostra uma sequência de ataques sistemáticos ao modelo amazonense.
Posição Institucional da Eletros
A Eletros acompanha com atenção a ação judicial apresentada pela FIESP relacionada à regulamentação da Reforma Tributária e aos mecanismos de preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Respeitamos plenamente o direito constitucional de qualquer entidade buscar o Poder Judiciário para discutir temas que considere relevantes ao ambiente econômico e tributário do país.
Ao mesmo tempo, entendemos que a Zona Franca de Manaus é um modelo constitucional legítimo, estratégico para o Brasil e fundamental para a geração de empregos, desenvolvimento regional, integração nacional e preservação ambiental da Amazônia.
A regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional não criou uma nova vantagem competitiva para a Zona Franca de Manaus. O que houve foi a preservação das condições históricas do modelo dentro da nova estrutura tributária brasileira, garantindo previsibilidade, estabilidade e segurança jurídica para investimentos já existentes e futuros.
Esse tema foi amplamente debatido ao longo de mais de dois anos no Congresso Nacional, com audiências públicas, reuniões técnicas e ampla interlocução entre o setor produtivo, entidades empresariais, assessorias técnicas, parlamentares e representantes do Poder Executivo.
As entidades representativas da indústria nacional tiveram ampla oportunidade de participar das discussões e contribuir tecnicamente ao longo de todo o processo de construção da regulamentação, que ocorreu de forma transparente, democrática e com intenso diálogo entre os diversos setores envolvidos.
Por isso, vemos a judicialização com surpresa, mas com tranquilidade e confiança de que a decisão construída pelo Congresso Nacional observou a Constituição, buscou equilíbrio federativo e atendeu ao interesse nacional com absoluta transparência, amplo debate e participação democrática de todos os setores envolvidos.
A Eletros continuará acompanhando o tema de forma técnica, institucional e responsável, sempre defendendo a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória, a competitividade da indústria nacional e o equilíbrio necessário para o desenvolvimento econômico do país.


