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terça-feira, 18 de agosto de 2026

URGENTE: Prefeitura de Iranduba entra na mira da Justiça Federal, TCE-AM e Ministério Público após série de denúncias e decisões

A Prefeitura de Iranduba, administrada pelo prefeito José Augusto Ferraz de Lima, vem sendo alvo de diferentes procedimentos de fiscalização, representações e decisões de órgãos de controle, envolvendo transparência pública, contratos, educação, transporte escolar, previdência e prestação de serviços à população. Entre as instituições que atuaram em casos relacionados ao município estão a Justiça Federal, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública.

Um dos casos de maior repercussão tramita na Justiça Federal, no processo nº 1057882-61.2025.4.01.3200, em tramitação na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A ação questionou aspectos relacionados à transparência e à administração dos recursos públicos do município. De acordo com a decisão judicial divulgada no processo, foram levantados questionamentos sobre informações disponibilizadas pelo município, além de alegações envolvendo possíveis irregularidades administrativas. O processo também apontou que Iranduba recebeu, entre 2021 e 2025, mais de R$ 467 milhões em transferências federais constitucionais e aproximadamente R$ 18 milhões em emendas parlamentares federais.

A Justiça Federal determinou que o município adotasse providências para regularizar informações no Portal da Transparência, estabelecendo prazo para cumprimento e prevendo multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão também determinou a participação do Ministério Público Federal na análise da questão. O episódio colocou a transparência da Prefeitura no centro de uma disputa judicial e levantou questionamentos sobre a rastreabilidade dos recursos públicos recebidos pelo município.

No Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, também existem procedimentos envolvendo a administração municipal. Entre eles está a representação nº 10.847/2025, apresentada pela Defensoria Pública contra o prefeito José Augusto Ferraz de Lima e o secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer, Altemar Leão de Oliveira. O procedimento questionou possíveis irregularidades relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 e foi admitido pelo TCE-AM para apuração.

Outro processo, de nº 13.405/2023, tratou de possíveis problemas relacionados ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário municipal e à quitação de parcelas de acordos firmados com o Instituto de Previdência de Iranduba, o INPREV. O caso passou pelo controle do Tribunal de Contas e integra o conjunto de procedimentos relacionados à gestão municipal.

O TCE-AM também registrou decisão envolvendo o prefeito José Augusto Ferraz de Lima, com determinação para cessação de pagamentos considerados irregulares e aplicação de multa no valor de R$ 13.654,39. A penalidade ocorreu no âmbito do controle externo do Tribunal de Contas e não deve ser confundida com uma condenação criminal.

Na área da educação, o Ministério Público do Amazonas instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000372-5 para apurar denúncias relacionadas às condições dos veículos terrestres e embarcações utilizados no transporte escolar de Iranduba. O MPAM requisitou informações sobre manutenção, documentação, revisões, regularidade de motoristas e pilotos, rotas e contratos, além de prever inspeções nos veículos e embarcações utilizados no serviço.

O Ministério Público também abriu investigação relacionada a denúncias sobre a Casa de Sara, instituição de longa permanência para idosos localizada em Iranduba. O procedimento buscou apurar relatos sobre alimentação, condições de atendimento e estrutura do local. O órgão realizou audiência com representantes da Prefeitura para discutir medidas relacionadas ao atendimento dos idosos.

Saúde, educação e meio ambiente também aparecem entre as principais demandas encaminhadas ao Ministério Público durante audiência pública realizada no município. Segundo o MPAM, moradores apresentaram reclamações relacionadas ao transporte escolar, atendimento educacional especializado, falta de medicamentos, funcionamento de unidades básicas de saúde, ambulâncias e reformas de postos.

Outro caso envolvendo o município chegou ao Tribunal de Justiça do Amazonas e trata da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a Cosip. Em fevereiro de 2026, a Segunda Câmara Cível do TJAM manteve decisão em ação popular envolvendo recursos da contribuição. A decisão determinou ressarcimentos e outras obrigações contra a empresa de energia elétrica. Nesse caso, é importante destacar que a condenação mencionada foi dirigida à empresa e não ao prefeito ou à Prefeitura de Iranduba.

O conjunto dos processos mostra que a administração de Iranduba vem sendo acompanhada por diferentes instituições de fiscalização. Justiça Federal, TCE-AM, MPAM e Defensoria Pública atuaram em procedimentos distintos, com objetos e resultados diferentes. Algumas denúncias permanecem sob investigação, enquanto outras representações foram julgadas improcedentes.

Um exemplo é uma representação apresentada por vereadores que acusava possível direcionamento de licitação. O TCE-AM julgou o caso improcedente por entender que não havia elementos materiais suficientes para comprovar as irregularidades apontadas. O episódio demonstra que denúncias e representações não equivalem automaticamente a condenações e precisam ser analisadas conforme o resultado de cada procedimento.

O principal ponto de atenção atualmente é a transparência da administração municipal e a possibilidade de rastrear a aplicação dos recursos públicos recebidos por Iranduba. A partir dos processos e procedimentos existentes, a fiscalização pode avançar sobre contratos, licitações, empenhos, pagamentos, fornecedores, execução de obras e prestação de serviços.

O cenário coloca a Prefeitura de Iranduba sob permanente escrutínio dos órgãos de controle. As acusações ainda não comprovadas devem ser tratadas como alegações ou objetos de investigação, enquanto decisões e multas devem ser atribuídas somente aos responsáveis expressamente indicados nos respectivos processos. A Prefeitura e os gestores citados devem ter direito de apresentar suas explicações e documentos sobre cada caso.

Fontes: Justiça Federal da 1ª Região, Tribunal de Justiça do Amazonas, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado do Amazonas e Defensoria Pública do Estado do Amazonas.