
Segundo a decisão apresentada pelo ministro Mauro Campbell, foram identificados indícios de falhas na administração das varas, inconsistências nos dados, demora excessiva e sem justificativa na análise dos processos, além de possíveis irregularidades na atuação funcional dos magistrados
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar de três magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por suspeitas de ineficiência na gestão das unidades judiciais, inconsistências em dados, morosidade na tramitação de processos e possível atuação funcional inadequada. Os juízes terão prazo de 15 dias para apresentar manifestação sobre as acusações.
Os magistrados alvo da correição extraordinária — procedimento de investigação conduzido pela Corregedoria — são Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus (VEDAE).
Segundo a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram identificados indícios de problemas na administração das varas, inconsistências estatísticas, demora considerada excessiva e injustificada na análise de processos e possíveis irregularidades na atuação funcional dos magistrados. As conclusões tiveram como base relatórios de gestão judiciária e a análise amostral de processos.
No caso de Leoney Figliuolo Harraquian, a Corregedoria identificou divergências entre o número de processos efetivamente existentes na unidade e os dados utilizados para o acompanhamento das metas oficiais. Segundo o documento, ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público permaneciam por longos períodos em fases intermediárias. Também foram apontadas 18 liminares paralisadas por mais de 30 dias e 18 processos aguardando providências em secretaria há mais de 120 dias.
Em relação a Rosselberto Himenes, a Corregedoria apontou um aumento de aproximadamente 30% no acervo processual da vara em 12 meses, além de inconsistências nos dados estatísticos. A análise também identificou processos que estavam há 15, 10 e 8 anos sem sentença. Para o órgão, a situação indicaria uma demora excessiva na prestação jurisdicional, com processos permanecendo sem decisão de mérito por períodos considerados incompatíveis com o funcionamento regular da unidade.
Já na vara comandada por Marco Antônio Pinto da Costa, foram contabilizados 15.769 processos, dos quais 3.987 estavam prontos para análise e 740 possuíam prioridade legal, mas aguardavam há mais de 120 dias por apreciação. Além da morosidade, a Corregedoria apontou indícios que, segundo a decisão, podem indicar quebra de imparcialidade e tratamento considerado desequilibrado em favor de determinadas partes, com possível prejuízo à Fazenda Pública.

Diante das constatações, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de apuração disciplinar autônoma e imediata contra os três magistrados. Também foi determinado o afastamento cautelar pelo período de 120 dias.
Durante o afastamento, os juízes continuarão recebendo os salários, mas ficarão impedidos de exercer atividades jurisdicionais, inclusive plantões ou trabalhos em regime de cooperação.
A decisão ressalta que o afastamento e a abertura das investigações não representam uma condenação antecipada dos magistrados. Os procedimentos deverão observar o direito à ampla defesa e ao contraditório. Os três juízes terão 15 dias para apresentar suas manifestações.
O TJAM também deverá indicar magistrados para substituir os afastados nas respectivas varas, além de adotar medidas para redistribuir processos conclusos e garantir a análise de pedidos urgentes.
A reportagem solicitou nota oficial ao Tribunal de Justiça do Amazonas sobre os afastamentos e aguarda posicionamento.


