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quinta-feira, 28 de maio de 2026

Projeto de Felipe Souza proíbe cobrança por segunda chamada e justificativa de faltas em escolas e faculdades privadas do Amazonas

O deputado estadual Felipe Souza (Podemos) apresentou, na Assembleia Legislativa do Amazonas(Aleam), o Projeto de Lei Ordinária nº 336/2026, que proíbe instituições privadas de ensino de cobrarem taxas para a realização de provas de segunda chamada e para o recebimento de atestados médicos ou odontológicos utilizados na justificativa de faltas acadêmicas.

A proposta vale para escolas, faculdades, universidades e demais instituições privadas de ensino no Amazonas e busca proteger estudantes de cobranças consideradas abusivas em situações de saúde, imprevistos ou casos de força maior. Na prática, a gratuidade será garantida quando o aluno apresentar atestado médico ou odontológico emitido por profissional habilitado, documentos que comprovem caso fortuito ou força maior, ou certidão de óbito de familiares próximos, como pais, filhos, irmãos, cônjuge ou companheiro.

Para o deputado, o objetivo é impedir que estudantes sejam penalizados financeiramente em momentos de vulnerabilidade. “Educação não pode ser tratada como oportunidade de cobrança abusiva. Muitos estudantes enfrentam dificuldades justamente em momentos de doença ou situações inesperadas e ainda acabam sendo obrigados a pagar taxas elevadas para exercer um direito básico”, afirmou.

Na justificativa do projeto, Felipe Souza destaca que atualmente diversas instituições chegam a cobrar entre R$ 20 e R$ 100 por procedimentos relacionados à segunda chamada e justificativa de faltas, valores considerados excessivos e incompatíveis com os serviços já incluídos nas mensalidades escolares.

A proposta também revoga dispositivos da Lei Estadual nº 4.881/2019, modernizando a legislação e fechando brechas que ainda permitiam cobranças indiretas por esses procedimentos. Instituições que descumprirem a norma poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e penalidades administrativas.

A iniciativa se apoia ainda em decisões do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que proíbem cobranças desse tipo, entendendo que a relação entre instituições de ensino privadas e estudantes é uma relação de consumo e deve respeitar os direitos do consumidor.