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quinta-feira, 28 de maio de 2026

Justiça do Amazonas decide que Zé Roberto e outros criminosos não vão a júri popular por ordenar a chacina em presídios de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu acusar pelo menos cinco pessoas, apontadas de serem mandantes do massacre dos 55 mortos no sistema prisional do estado, não vão a júri popular. A decisão foi assinada pelo juiz Mauro Moraes Antony, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.

Entre os acusados estão o narcotraficante José Roberto Fernandes Barbosa, conhecido como “Zé Roberto da Compensa”; Maria Cleia Fernandes Barbosa, irmã de Zé Roberto; Marcelo Frederico Laborda Júnior, marido de Maria Cleia; Andrezza Rodrigues Lobo e Leandro Santos Chaves, todos presos em operações da Polícia.

Na decisão do magistrado, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), apresentou provas baseadas principalmente em denúncias anônimas, testeminhos indiretos e mensagens de aplicativos, conhecidos como “salves”, sem comprovação concreta de que os acusados tenham ordenado os assassinatos.

Para o juiz Mauro Moraes Antony, muitos relatos foram baseados apenas em informações de terceiros, o chamado “ouvir dizer”.

“Não há como submeter os réus a julgamento perante o tribunal do júri sem a existência destes indícios mínimos de autoria/participação”, escreveu o magistrado.

Além de não ir a júri popular, Zé Roberto foi absolvido da acusação de organização criminosa, já que a denúncia não apresentou elementos suficientes para caracterizar o crime previsto na Lei de Organização Criminosa.

Leiam aqui a decisão completa.