
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a ordem de desocupação de uma área rural em Iranduba e acendeu um alerta sobre possíveis falhas graves no andamento do processo judicial envolvendo a disputa de terras.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação rescisória movida por Mauro Charly Gonçalves Bentes, que questiona uma decisão anterior que havia consolidado o despejo da área. A relatora do caso entendeu, em análise preliminar, que há indícios de erro processual capaz de ter comprometido o direito de defesa do autor.
Confusão processual no centro da decisão
O caso gira em torno de uma ação reivindicatória em que uma empresa alega ser proprietária de glebas conhecidas como “Aurora” e “Nova Aurora”. No curso do processo, foi determinada a retirada do ocupante da área, com possibilidade de uso de força policial.
No entanto, ao recorrer da decisão, a defesa do agricultor apresentou dois agravos de instrumento. Um deles acabou gerando uma inconsistência: embora a decisão judicial indicasse apenas a impossibilidade de análise durante o plantão judiciário, o texto final declarou o não conhecimento do recurso.
Mesmo assim, o processo continuou tramitando normalmente, inclusive com decisão posterior favorável ao autor. Apesar disso, em um momento seguinte, a mesma decisão inicial foi usada para declarar o trânsito em julgado — encerrando o caso sem julgamento completo do recurso.
Para a relatora, essa sequência evidencia um possível erro relevante que impediu a análise adequada da defesa.
Disputa envolve possível terra da União
Outro ponto central é a natureza da área. O autor apresentou um título de domínio emitido por órgão federal ligado à reforma agrária, indicando que a terra pode pertencer à União.
Esse elemento, segundo a decisão, reforça a probabilidade do direito alegado e levanta dúvidas sobre a validade do título apresentado pela parte contrária.
Risco social pesou na decisão
A Justiça também considerou o risco imediato de dano. De acordo com os autos, o agricultor reside no local há anos e mantém produção rural que sustenta sua família, com cultivo de frutas como mamão, limão e cupuaçu.
A eventual retirada forçada poderia causar prejuízos irreversíveis, tanto à moradia quanto à subsistência.
Despejo suspenso
Diante desse cenário, o TJAM decidiu conceder liminar para:
• Suspender imediatamente a ordem de desocupação;
• Impedir qualquer ação de retirada forçada da área;
• Manter a posse até o julgamento final da ação rescisória.
O que acontece agora
O caso segue em análise no Tribunal, que ainda irá julgar o mérito da ação rescisória — ou seja, decidir definitivamente se a decisão anterior será anulada.
Enquanto isso, a decisão representa um freio em um conflito fundiário sensível e pode ter desdobramentos relevantes, especialmente se confirmada a hipótese de que a área pertence à União.
Veja a decisão:
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