O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), acatou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), e suspendeu nesta sexta-feira (14), o aumento da tarfia do transporte coletivo, programado para ocorrer neste sábado (15), em Manaus.
A decisão partiu da juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que suspende o aumento da tarifa de ônibus que hoje é de R$ 4,40 e que passaria a custar R$ 5.
O pedido do MP-AM para a justiça, questiona a falta de transparência para que haja o reajuste de preço na tarifa de ônibus, com ausência de um estudo técnico que justifique elevar o valor da passagem do transporte coletivo.
Em sua decisão, a magistrada destaca que a prestação do serviço de transporte público é um direito fundamental ao cidadão e deve ser eficiente e acessível.
Ainda em sua decisão, a juíza disse que aumento da tarifa de transporte urbano, geraria um impacto socioeconômico na população de baixa renda, que fica com seus direitos comprometidos.
“O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição, deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais garantidos pela Carta Magna”, escreveu a magistrada.
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), deve apresentar o estudo de viabilidade econômica para o Ministério Público do Amazonas, onde deve esclarecer o motivo real para reajustar a tarifa do transporte público.