TRE-AM suspende os repasses do Fundo Partidário ao Avante, por não prestação de contas

Por conta da não prestação de contas, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), suspendeu o repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) do Partido Avante, comandado pelo prefeito David Almeida.

De acordo com o juiz relator Marcelo Manuel da Costa Vieira, o Avante comandado por David Almeida, não apresentou a Prestação de Contas Anual, referente ao exercício 2024, mesmo após ter esgotado o prazo legal de recurso.

Em 2022, o partido já havia enfrentado o bloqueio de suas contas pelo TRE-AM, por falta de prestação de gastos no período. Na ocasião, a justiça bloqueou valores do partido que foram destinados à União para ressarcimentos.

Com base no artigo 30, inciso III, da Resolução TSE nº 23.604/2019, ele determinou uma nova suspensão imediata dos recursos do Avante, por não cumprir os prazos de prestação de contas eleitorais.