
Nesta segunda-feira (05/08), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão do Ato nº 059/2025 da Câmara Municipal de Manaus (CMM), para criar uma comissão organizadora para um novo concurso público na casa legislativa.
A decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, tem como medida provisória, suspender os editais 001/2024 e 002/2024 que criou um concurso para cargos de níveis médio e superior na CMM, impedindo um novo certame posteriormente anulado por um ato administrativo da presidência da Câmara Municipal de Manaus.
Na ação propostas por candidatos aprovados no concurso anulado anteriormente, que alegam ausência de fundamentação legal válida para a anulação promovida pela presidência da CMM.
O relator considerou, em análise preliminar, que a fundamentação utilizada para sustentar a anulação — baseada exclusivamente na Recomendação nº 003/2025 do Ministério Público — não foi suficientemente debatida na decisão da 1ª instância, especialmente quanto à alegação de que as irregularidades apontadas eram sanáveis e restritas a cargos específicos. O Desembargador também destacou que dar continuidade à realização de um novo concurso poderia tornar inócua eventual decisão futura que reconheça a validade do certame anulado.
A decisão representa um novo capítulo na controvérsia envolvendo o concurso público da Câmara de Manaus, cuja anulação tem gerado amplo debate jurídico e repercussão social desde março deste ano.


