
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de uma decisão do desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro nesta sexta-feira (17/04), deu provimento ao recurso do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), e determinou o processamento de uma apelação criminal que pode reabrir o caso contra Alexandre da Silva Salazar, conhecido como “Sargento Salazar” (PL), por homicídio.
A decisão foi proferida pela Câmara Criminal da Corte, que entendeu haver erro processual na decisão de primeira instância que havia barrado o andamento do recurso do Ministério Público. À época, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus deixou de receber a apelação sob o argumento de ausência de dialeticidade, ou seja, de que o recurso não teria enfrentado diretamente os fundamentos da sentença.
No entanto, ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o recurso ministerial apresentou argumentos suficientes para contestar a absolvição sumária do parlamentar, afastando a justificativa utilizada para impedir sua tramitação.
Relator do processo, o destacou que o Ministério Público sustentou, de forma clara, a existência de possível excesso doloso na conduta atribuída ao vereador, tese que se contrapõe diretamente ao entendimento de que ele teria agido no estrito cumprimento do dever legal, fundamento que levou à absolvição em primeira instância.
“A tese de excesso é incompatível com o reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal”, aponta o acórdão ao reforçar que houve impugnação direta ao fundamento central da sentença.
Com a decisão do TJAM, a apelação criminal deverá ser processada e julgada pelo próprio Tribunal, que irá analisar o mérito do recurso e decidir se mantém a absolvição ou se o caso seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri.






