Thiago Lima vai gastar mais de R$ 8,3 milhão em festas enquanto o povo de Itapiranga sofre com falta de infraestrutura

O prefeito Thiago Lima (MDB) vai gastar mais de R$ 8,3 milhões dos cofres públicos de Itapiranga, para a contratação de serviços voltados à estrutura de eventos no município, incluindo locação de equipamentos e camarotes.

De acordo com informações do Diário Oficial dos Municípios (DOM), Thiago Lima contratou a empresa de material de construção de Iranduba, a S. ARAÚJO MONTEIRO LTDA pelo valor total de R$ 8.313.543,00 (oito milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e quarenta e três reais), para a locação de banheiros químicos, telão de LED, tendas, gradil, entre outros itens destinados à realização de eventos institucionais e festivos da Prefeitura de Itapiranga.

Thiago pretende fazer entre os dias 17 a 24 de julho a festa de aniversário de 117 anos do município de Itapiranga, que terá várias atrações locais como Wanderley Andrade, Iguinho e o levantador de toadas do boi Garantido, David Assayag, enquanto a população sofre com a falta de infraestrutura.

Nepotismo

O prefeito Thiago Lima (MDB), foi intimado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e terá um prazo de 30 dias para se defender de acusações de nepotismo. A Corte aceitou as denúncias contra o chefe do Executivo municipal.

Thiago Lima teria contratado parentes para trabalhar na administração municipal de Itapiranga, configurando o crime de nepotismo.

Reprovação de contas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), reprovou as contas de campanha de Thiago Lima à Prefeitura de Itapiranga, por irregularidades na locação de veículos sem o correspondente gasto com combustíveis; despesas com manutenção de veículos (mecânico) no valor de R$ 4.000,00; despesas com manutenção predial em imóvel locado no valor de R$ 3.450,00; locação de veículos (motos) com valores praticados fora do mercado.
Segundo o TRE-AM, a locação de veículos com abastecimento pelo locador, a norma proíbe tal prática, uma vez que o mesmo não é fornecedor de combustíveis. Não seria razoável que o locatário procurasse o locador cada vez que necessitasse abastecer o veículo locado.

“A norma autoriza a contratação de veículos de transporte devidamente abastecidos para finalidades específicas, o que não se pode confundir com a locação de veículos para o uso em campanha eleitoral, como os autos. Nessa senda, incorreu em irregularidade o prestador ao locar veículos sem a necessária despesa com combustíveis”, afirmou a juíza eleitoral.