Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações não podem usar telemarketing para divulgar propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2024.
Essa proibição, definida pela Resolução nº 23.610/2019, se aplica a todos os horários.
Além disso, a propaganda eleitoral por disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário também é proibida.
O uso de serviços não autorizados pelos provedores é igualmente vedado pela resolução.
A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo sua autoria a terceiros de forma indevida, incluindo candidatos e partidos, conforme o artigo 57-H da Lei das Eleições.