Licitações realizadas pela prefeitura de Autazes foram suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), após aceitar denúncia, com pedido de Medida Cautelar, devido a suspeitas de fraudes, devido ao descumprimento de normas reguladoras nos procedimentos licitatórios realizados entre os dias 28 e 30 de junho deste ano.

Segundo a decisão do o prefeito do município Andreson Cavalcante e a presidente da Comissão Geral de Licitações (CGL) do município, Arianny Vanessa Souza da Encarnação, irão responder pelo descumprimento.

“Em sede de cautelar, requer-se a suspensão imediata dos Pregões Presenciais nº 45 a 54/2022, na fase em que se encontrarem, até que sejam saneadas as irregularidades ora expostas”, cita o trecho do documento.

De acordo com a representação, enviada pela Secretaria Geral do Controle Externo (Secex) ao TCE-AM, assim como a maioria dos municípios do interior do Estado, a Prefeitura de Autazes vem descumprindo as normas ao não disponibilizar os editais em meio eletrônico, violando assim, a Lei de Acesso à Informação, o princípio da publicidade e do comprometimento com o caráter competitivo da licitação.

A Diretoria de Controle Externo das Licitações e Contratos (Dilcon) constatou que os Editais de Licitação dos dez pregões presenciais, promovidos pela Prefeitura do município, estão disponíveis somente na sede da CGL de Autazes. Por conta disso, os interessados seriam obrigados a retirá-los fisicamente para ter acesso ao conteúdo.

Os processos licitatórios em questão visavam atender as necessidades das secretarias municipais e da própria Prefeitura de Autazes, com a aquisição de produtos e serviços variados, que vão desde a compra de material de consumo e expediente até a contratação de serviços para coleta de lixo.

“A Representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário. Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, cita outro trecho da ação.

Contudo, o Tribunal de Contas determinou a publicação do Despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, em até 24 horas, e o encaminhamento dos autos ao relator do caso.