
O prefeito de Borba Raimundo Santana de Freitas, conhecido como “Toco Santana” (Republicanos), e prefeito de São Gabriel Cachoeira Egmar Curubinha (PT), foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por conta de irregularidades e não publicação e remessas dos relatórios de gestão fiscal ao sistema de transparência.
De acordo com o órgão de contas, os gestores precisam enviar os relatórios gestão fiscal ao sistema de transparência, para que população, os órgãos de controle e os próprios entes públicos acompanhem em tempo real a execução orçamentária e financeira das administrações, funcionando como uma ferramenta de controle de despesa pública, de dívidas do município e de arrecadação da Prefeitura.
Toco Santana, de Borba, foram registrados dois alertas distintos. O primeiro alerta, identificado como “Alerta Fiscal nº 178/2025-DICREA/SECEX/GP”, foi dirigido ao Chefe do Poder Legislativo local por falta de publicação e remessa do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 1º semestre de 2025 para o portal e-Contas/GEFIS.
Em sequência, outro alerta similar também atingiu o mesmo município — o documento refere-se à ausência de publicação oficial do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e da remessa dos dados ao portal de fiscalização. Em ambos os casos, o TCE destaca que o prazo para divulgação já havia expirado, e que a omissão compromete o acompanhamento da execução orçamentária e abre caminho para sanções.
Esse duplo alerta em Borba evidencia que não se trata de falha isolada, mas de repetição na condição de inadimplência da transparência fiscal municipal.
Para São Gabriel da Cachoeira, o TCE emitiu o “Alerta Fiscal nº 177/2025-DICREA/SECEX/GP”, direcionado ao Chefe do Poder Legislativo do município. O motivo: ausência de publicação e envio do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2025 ao portal e-Contas/GEFIS. O Tribunal destaca que esse tipo de divulgação é obrigatória para manter a transparência e permitir ao controle externo e à sociedade civil o acompanhamento das finanças públicas.
Conforme comunicado do TCE-AM, a falta de publicação ou remessa desses relatórios configura irregularidade relevante, passível de penalidades. Entre os impactos estão: impossibilidade de receber determinadas transferências voluntárias, contratar operações de crédito e o risco de aplicação de multas aos responsáveis pela omissão.
O Tribunal reforçou que a regularização deve ocorrer a fim de evitar sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do TCE/AM. Para gestores e legislativos municipais, a emissão de alertas pelo TCE representa risco à reputação, à governabilidade e às finanças locais, em especial para entes com menor capacidade técnica ou estrutural. Quando os prazos legais são desrespeitados, a sociedade perde visibilidade sobre como o dinheiro público está sendo utilizado.


