
A Câmara Municipal de Itacoatiara tem o prazo de cinco dias, para se manifestar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), sobre suspeitas de irregularidades no concurso público da casa legislativa.
Supostas de possíveis falhas no processo licitatório, alegando que o valor estumado de arrecadação com as inscrições, ultrapassam o limite permitido por lei, para modalidade de dispensa de licitação, além da ausência de documentos essenciais no Portal da Transparência da Câmara como termo de referência, cronograma, estimativa de custos e certidões fiscais, o que comprometeria o princípio da transparência.
Ao analisar o caso, o conselheiro-relator optou por não conceder a medida cautelar solicitada de forma imediata, sem a oitiva da parte contrária. No entanto, ele reconheceu indícios que justificam o aprofundamento da apuração e decidiu que vai apreciar o caso somente após a manifestação da Casa legislativa.
“Depreende-se dos dispositivos apresentados, que o julgador, quando diante de pedido cautelar, deve examinar a probabilidade do direito invocado, o que significa dizer que o conteúdo probatório apresentado junto ao pedido cautelar deve permitir que o detentor do poder decisório, por meio de cognição sumária, possa antever a plausibilidade do direito alegado, ou seja, a probabilidade de que, no julgamento de mérito, a decisão cautelar será mantida”, afirmou o conselheiro.
O relator ressaltou ainda a necessidade de garantir o contraditório antes de qualquer deliberação definitiva sobre o caso.
“Nessa esteira, pela paisagem exsurgida dos autos e a incipiência da análise, entendo que a apreciação da cautelar pretendida, sem oferecer à Denunciada o direito de prestar informações e documentos, pode ter consequências que extrapolam a busca pelo atendimento dos princípios que balizam a Administração Pública e vindicam maiores esclarecimentos para prolação da decisão, ainda que precária, deste Relator”, diz o conselheiro.
Com isso, a presidência da Câmara Municipal de Itacoatiara e sua Comissão de Contratação foram notificadas e devem apresentar defesa com documentos comprobatórios no prazo de cinco dias úteis. Após a resposta ou o fim do prazo, o processo será devolvido ao gabinete do relator para nova deliberação.








