
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de Medida Cautelar, representada no órgão pelo Ministério Público de Contas (MPC), contra a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, pedindo a suspensão de pagamento de contratos dos shows realizados, em comemoração aos 40 anos do Município.
O MPC solicitou da prefeitura de Rio Preto da Eva, sob a gestão do prefeito Anderson Sousa, os documentos ligados ao 40º Aniversário do Município, a 5ª Feira da Piscicultura e a 1ª Feira do Artesanato Indígena, realizados entre os dias 31 de março até o dia 3 de abril.
Em seu pedido, a procuradora Elissandra Alvares, alegou que o município empregaria um alto valor no show em contraponto aos baixos índices educacionais, sociais e econômicos apresentados em Rio Preto da Eva, segundo ela.
De acordo com o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possuí um índice de IDH de 0,677, muito acima da maioria dos municípios do interior do Amazonas, além de estar entre os municípios brasileiros com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em crescimento, ocupando a quinta posição dos municípios do Amazonas, com a melhor atenção básica na educação primária.

Em resposta ao pedido do MPC, a prefeitura de Rio Preto da Eva enviou a documentação solicitada pelo órgão, e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas analisando o caso, indeferiu o pedido do Ministério Público de Contas.
De acordo com a decisão do relator do processo, Conselheiro Josué Neto, não foi encontrado indícios de que o município de Rio Preto da Eva, tenha investido o recurso de forma equivocada, já que a festa do 40º Aniversário do Município, a 5ª Feira da Piscicultura e a 1ª Feira do Artesanato Indígena, conseguiu gerar investimentos na casa dos R$ 20 milhões, em vendas e financiamentos de novos negócios no município.
Outros R$ 18 milhões foram investidos em bares, pousadas, lojas, salões de beleza, lanches e restaurantes, que foram frequentados por turistas e visitantes que curtiram a festa, fazendo com que a economia em Rio Preto da Eva ficasse aquecida.
Veja a decisão na íntegra:







