TCE-AM admite representação contra ex-prefeito e a Prefeitura de Coari por irregularidades na contratação de servidores

A representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) contra a Prefeitura de Coari foi conhecida e julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em consonância com o entendimento ministerial. A decisão foi tomada na última terça-feira (24), durante a 19ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A representação teve o objetivo de apurar supostas irregularidades decorrentes da inexistência de contador efetivo no quadro da prefeitura e da consequente terceirização da atividade, com indícios de substituição indevida de mão de obra. O parecer ministerial, exarado pelo procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, entendeu que fosse aplicada multa ao gestor municipal de Coari, e que fosse determinado à prefeitura o envio à Corte de Contas de um cronograma para a realização de concurso público destinado ao provimento do cargo de contador da Câmara Municipal de Coari, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O entendimento foi acompanhado pelo Tribunal Pleno e a representação foi conhecida e julgada procedente. Portanto, o ex-prefeito de Coari, Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, recebeu multa no valor de R$ 13.654,39 pela grave omissão em realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos de contador, criados pela Lei Municipal de Coari n° 441/2005, e pela opção indevida pela terceirização dos serviços contábeis, em violação ao art. 37 da Constituição Federal.

Por fim, o Parquet de Contas expediu recomendações à atual gestão da Prefeitura Municipal de Coari para que elabore um cronograma para a realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos de contador previstos na Lei Municipal de Coari n° 441/2005.