
O deputado estadual Felipe Souza (Podemos) apresentou, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 485/2026, que amplia as regras de proteção a aposentados e pensionistas na oferta de empréstimos. A matéria foi deliberada em plenário no último dia 12 de agosto, e segue para análise das comissões técnicas da Casa.
O projeto altera a Lei Estadual nº 5.908/2022, que atualmente proíbe instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimos com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas. A proposta de Felipe Souza inclui na proibição as visitas domiciliares realizadas sem solicitação prévia e expressa do consumidor.
Pelo texto, instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil ficam impedidos de realizar ofertas, publicidade ou propostas destinadas a convencer aposentados e pensionistas a contratar empréstimos por meio de telemarketing ativo ou visitas domiciliares não solicitadas.
O PL também estabelece que a visita domiciliar nessas condições configura assédio de consumo e prevê a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos e infrações cometidos por correspondentes bancários ou outros intermediários.
Segundo Felipe Souza, a proposta busca atualizar a legislação estadual diante de novas formas de abordagem utilizadas para oferecer crédito a aposentados e pensionistas.
“A legislação já impede a oferta de empréstimos por ligações telefônicas, mas outras formas de abordagem passaram a ser utilizadas. O objetivo é garantir que aposentados e pensionistas não sejam abordados em suas casas para contratar empréstimos quando não solicitaram esse atendimento”, explica o deputado.
Entendimento do STJ
Na justificativa do projeto, Felipe Souza cita decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.226.633-MA. Conforme apresentado pelo parlamentar, o tribunal considerou a visita domiciliar não solicitada para oferta de crédito a aposentados e pensionistas uma prática de assédio de consumo.
A decisão também reafirmou a responsabilidade das instituições financeiras pelos atos praticados por seus correspondentes bancários.
Para o deputado, a alteração pretende incorporar esse entendimento à legislação estadual e estabelecer regras mais claras para a oferta de crédito a aposentados e pensionistas no Amazonas.


