
A Prefeitura de Manacapuru, no interior do Amazonas, decretou novas medidas de restrição para tentar conter o avanço da Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta terça-feira (2) e são validas até o domingo (7).
O município de Manacapuru tem 6.189 casos confirmados de Covid-19 e 248 óbitos confirmados. Em todo o estado, o total de casos confirmados chegou a 268.717 e o número de mortes é de 8.266, conforme dados da Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas divulgados na segunda-feira (1º).
Além de Manaus, Manacapuru é uma das cidades do interior do Amazonas que sofre com a falta de oxigênio para pacientes internados.
Confira as novas medidas do decreto para o município:
A partir das 15h até 6h fica restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas do município de Manacapuru.
Supermercados e padarias podem funcionar das 6h às 15h, a fim de evitar aglomerações em suas dependências. Após esse horário poderá atender na modalidade Delivery até as 19h.
Restaurantes, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, poderão atuar das 6h até 0h na modalidade Delivery, ficando expressamente vedado o consumo no estabelecimento
Distribuidora de água mineral e gás de cozinha, poderão funcionar das 6h às 15h, podendo funcionar na modalidade delivery até 19h.
Drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas
As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funcionamento restrito ao período de 6h às 15h;
Fica suspenso, até ulterior decisão, o funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados no Decreto.
Conforme o decreto, em caso de descumprimento das medidas, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos foram autorizados a aplicar sanções previstas em lei.
As penalidades que podem ser aplicadas a quem descumprir as medidas são advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas a ser duplicada por cada reincidência, além de embargo e/ou interdição de estabelecimentos.


