
O prefeito Thiago Lima (MDB), vai gastar quase R$ 1 milhão de reais para construir um matadouro para atender as necessidades do município de Itapiranga, no interior do Amazonas.
Thiago contratou uma empresa chamada WV SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E CONSULTORIA LTDA, pelo valor de R$ 956.641,44 (novecentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), para construir um matadouro em Itapiranga.
Além do alto valor para a obra, o que chama atenção no contrato homologado nesta quinta-feira (18/09), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), é que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), vinha investigando irregularidades como falta de local com higiene para o trabalho de abatedouro em Itapiranga.

Multa por descarte irregular de resíduos
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), aplicou uma multa de R$ 4 milhões e apreendeu um caminhão-pipa, utilizado em atividade ilegal no município de Itapiranga.
Uma fiscalização do órgão encontrou dois homens descartando mais de 10 mil litros de esgoto residencial não tratado em um lixão a céu aberto.
Nepotismo
O prefeito Thiago Lima (MDB), foi intimado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e terá um prazo de 30 dias para se defender de acusações de nepotismo. A Corte aceitou as denúncias contra o chefe do Executivo municipal.
Thiago Lima teria contratado parentes para trabalhar na administração municipal de Itapiranga, configurando o crime de nepotismo.
Reprovação de contas
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), reprovou as contas de campanha de Thiago Lima à Prefeitura de Itapiranga, por irregularidades na locação de veículos sem o correspondente gasto com combustíveis; despesas com manutenção de veículos (mecânico) no valor de R$ 4.000,00; despesas com manutenção predial em imóvel locado no valor de R$ 3.450,00; locação de veículos (motos) com valores praticados fora do mercado.
Segundo o TRE-AM, a locação de veículos com abastecimento pelo locador, a norma proíbe tal prática, uma vez que o mesmo não é fornecedor de combustíveis. Não seria razoável que o locatário procurasse o locador cada vez que necessitasse abastecer o veículo locado.
“A norma autoriza a contratação de veículos de transporte devidamente abastecidos para finalidades específicas, o que não se pode confundir com a locação de veículos para o uso em campanha eleitoral, como os autos. Nessa senda, incorreu em irregularidade o prestador ao locar veículos sem a necessária despesa com combustíveis”, afirmou a juíza eleitoral.


