Prefeito de Itapiranga vai gastar mais de R$ 18,3 milhões com a mesma empresa para construir uma escola e uma creche

O prefeito Thiago Lima (MDB), vai gastar mais de 18,3 milhões na construção de uma escola e um creche para o município de Itapiranga, em apenas uma empresa.

De acordo com o Diário Oficial dos Municípios (DOM), a empresa beneficiada foi a JOÃO JOSÉ DUTRA NETO, que vai receber para construir uma creche, o valor total de R$ 5.970.668,24 (cinco milhões, novecentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos).

Um segundo contrato com a mesma empresa JOÃO JOSÉ DUTRA NETO, foi firmado pela Prefeitura de Itapiranga, para a construção de uma escola no valor total de R$ 12.340.671,19 (doze milhões, trezentos e quarenta mil, seiscentos e setenta e um reais e dezenove centavos).

Ao todo, Thiago Lima vai gastar o total de R$ 18.311.339,43 (dezoito milhões, trezentos e onze mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), com a mesma empresa.

Multa por descarte irregular de resíduos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), aplicou uma multa de R$ 4 milhões e apreendeu um caminhão-pipa, utilizado em atividade ilegal no município de Itapiranga.

Uma fiscalização do órgão encontrou dois homens descartando mais de 10 mil litros de esgoto residencial não tratado em um lixão a céu aberto.

Nepotismo

O prefeito Thiago Lima (MDB), foi intimado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e terá um prazo de 30 dias para se defender de acusações de nepotismo. A Corte aceitou as denúncias contra o chefe do Executivo municipal.

Thiago Lima teria contratado parentes para trabalhar na administração municipal de Itapiranga, configurando o crime de nepotismo.

Reprovação de contas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), reprovou as contas de campanha de Thiago Lima à Prefeitura de Itapiranga, por irregularidades na locação de veículos sem o correspondente gasto com combustíveis; despesas com manutenção de veículos (mecânico) no valor de R$ 4.000,00; despesas com manutenção predial em imóvel locado no valor de R$ 3.450,00; locação de veículos (motos) com valores praticados fora do mercado.

Segundo o TRE-AM, a locação de veículos com abastecimento pelo locador, a norma proíbe tal prática, uma vez que o mesmo não é fornecedor de combustíveis. Não seria razoável que o locatário procurasse o locador cada vez que necessitasse abastecer o veículo locado.

“A norma autoriza a contratação de veículos de transporte devidamente abastecidos para finalidades específicas, o que não se pode confundir com a locação de veículos para o uso em campanha eleitoral, como os autos. Nessa senda, incorreu em irregularidade o prestador ao locar veículos sem a necessária despesa com combustíveis”, afirmou a juíza eleitoral.