
O prefeito Lázaro de Araújo de Almeida, conhecido como “Dr. Lázaro” (Republicanos), vai gastar mais de R$ 2,3 milhões na contratação de uma empresa para construir uma escola de apenas 4 salas e uma quadra poliesportiva no município de Fonte Boa, no interior do Amazonas.
De acordo com a publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM), Dr. Lázaro contratou a empresa CONSTRUTORA VICTÓRIOS LTDA – ME, pelo valor total de R$ 2.315.000,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil reais), para a construção de uma Escola Municipal Indígena São Marcos, de quatro salas e uma quadra.

Dr. Lázaro já havia contratado a empresa CONSTRUTORA VICTÓRIOS LTDA – ME pelo valor de R$ 6.377.300,00 (seis milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos reais), para a construção de casas populares no município.

A empresa é sediada em Manaus, na Rua Sebastião da Rocha Pita, bairro Cidade de Deus, mas ao chegar no local indicado pela empresa, existe apenas uma residência comum, e vizinhos disseram que no local nunca tinham visto nada funcionando no local.

MP-AM investiga prefeito e vice-prefeito
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com pedido de tutela de urgência antecipada incidental para suspender os processos seletivos simplificados abertos pelo município para a contratação temporária de professores e guardas municipais. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, foi tomada diante da constatação de graves irregularidades, incluindo falta de transparência, de impessoalidade e de critérios objetivos na seleção dos candidatos — o que configura violação aos princípios constitucionais da administração pública.
A ação indica que o prefeito de Fonte Boa, Lázaro de Araújo de Almeida, mais conhecido como Dr. Lázaro (Republicanos), e o vice-prefeito e secretário de Obras, José Suediney de Souza Araújo, suspenderam ilegalmente a nomeação de concursados aprovados nos editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022 e, ao mesmo tempo, autorizaram processos seletivos simplificados para contratação temporária para os mesmos cargos, nos editais nº 005/2025 e 009/2025.
De acordo com o promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, os processos seletivos não estabelecem regras claras de classificação e pontuação, tampouco garantem ampla publicidade dos resultados, impossibilitando o controle externo e abrindo margem para favorecimentos indevidos, o que caracteriza violação ao princípio da boa-fé administrativa e representa uma tentativa de burlar a exigência do concurso público.
“O Ministério Público tem um compromisso com a defesa da legalidade e dos direitos dos servidores concursados, bem como pelo respeito à probidade administrativa, garantindo que a ocupação dos cargos públicos seja feita de forma transparente e impessoal, conforme determina a Constituição”, afirmou o promotor.


