O Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM), multou a prefeita Marina Pandolfo (UB), por capitação ilícita de sufrágio e distribuição de bens durante campanha eleitoral para sua reeleição no município de Nhamundá.
Segundo denúncias feitas ao Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas, Marina Pandolfo e seu candidato a vice, Antônio Tavares Neto, e seus correligionários, estariam distribuindo bebidas alcóolicas para eleitores em um evento realizado em agosto deste ano.
Em setembro desse ano, uma Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, do Ministério Público Eleitoral, proibiu Marina Pandolfo, Antônio Neto e seus correligionários de distribuirem bebidas alcóolicas a eleitores.
Na denúncia, o MPE narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores e entre adolescentes, com o propósito de atraí-los para os eventos de campanha e captar seu voto, violando o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.
Captação ilícita de sufrágio
Captação ilícita de sufrágio (Lei nº 9.504), é o ato de o candidato oferecer vantagens ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, sendo mais conhecida popularmente como compra de votos, essa espécie de abuso do poder econômico está prevista no art. 41-A da norma e busca reprimir:
“[…] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.”
Os atos dos candidatos é considerado crime eleitoral, por se tratar de compra de votos, o que pode acarretar em cassação do mandato da prefeita e de seu vice.