
A formação da lista sêxtupla para o quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi paralisada por conta de uma medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após o recurso questionar a elegibilidade da candidata Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini.
A suspensão se dá próximo a consulta direta aos advogados que ocorreria no próximo dia 19 de dezembro, pois questionam que a candidata Grace Benayon não cumpriu requisitos constitucionais de pelo menos dez anos initerruptos de exercício da advocacia, já que ela vinha ocupando cargos administrativos na administração pública municipal.
A decisão suspende o processo e impede o envio da lista ao TJAM até que haja o julgamento do mérito pelo Conselho Federal da OAB, garantindo transparência no processo.
Vejam a decisão na íntegra: Pedido de suspensão do processo de formação da lista sêxtupla para o quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas


