A juíza Tânia Mara Granito, aceitou o Pedido de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e determinou a suspenção do show do cantor Tierry, dono do hit “Rita”, no valor de R$ 180 mil que aconteceria no município de Itapiranga.
O show estava marcado para acontecer nos dias 24 e 25 de julho e a contratação havia sido feita por meio de dispensa de licitação.
“Defiro o pleito antecipatório vindicado e concedo a tutela antecipada, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar: ao Município de Itapiranga e a outro requerido que suspenda a realização do show do cantor conhecido como “Tierry”, marcado para ocorrer entre os dias 24 e 25 de julho de 2022 e, ainda, está vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude; e a obrigação de não fazer ao município consubstanciada em se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos, se ainda não realizados, com recursos públicos para o dito show”, diz trecho da decisão da magistrada.
A juíza fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada na pessoa da prefeita do município Denise Lima.
Na Ação Civil Pública, o MPE argumenta que “diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180 mil para o artista” pelo município.