34.3 C
Manaus
sexta-feira, 18 de setembro de 2026

MPE-AM parte para cima da imprensa por conta da fonte das matérias e entidades de jornalistas reagem ao pedido

O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE-AM), requisitou a portais de notícias a origem do material que utilizaram em reportagens sobre a prisão de Rodrigo César Campelo Soares, mais conhecido como “RC Soares”, que se apresentava nas redes sociais como coordenador de campanha da candidata Maria do Carmo Seffair (PL). RC Soares foi preso com 2,5 toneladas de drogas e material de campanha da candidata em uma residência, no dia 3 de setembro, durante uma operação da Polícia Civil do Amazonas.

A requisição foi feita pela equipe da própria candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo, que protocolou o pedido junto ao MPE-AM, para questionar as publicações de matérias relacionadas à prisão de Rodrigues Soares e a divulgação de sua ligação pública com a campanha. Maria do Carmo pede à Justiça que os jornalistas quebrem o sigilo da fonte, garantida e resguardada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

O procurador regional eleitoral no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, encaminhou o ofício à RDA Comunicação e Consultoria Empresarial Ltda., responsável pelo Portal Redação Amazônia, estabelecendo o prazo de cinco dias para o envio das informações relacionadas a reportagem publicada pelo veículo no dia 4 de setembro.

O MPE pede expressamente no ofício, para que o jornalista abra o sigilo da fonte e entregue a identificação do emissor ou remetente do material recebido pelo portal de notícias, com material da prisão do RC Soares.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM), informou que outros portais de notícias receberam a mesma requisição, para que entreguem a fonte da notícia, contrariando a Constituição Federal.

A entidade emitiu uma nota em conjunto com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), onde repudiou tentativas de intimidação contra profissionais da imprensa no exercício da atividade jornalística.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiam o teor do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, que requisita ao portal Redação Amazônia e a outros veículos de comunicação, informações e esclarecimentos sobre publicações jornalísticas relacionadas à campanha eleitoral no Estado.

A requisição decorre de questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL/AM), a respeito de reportagens que mencionaram sua relação com o traficante conhecido como RC Soares, preso pela Polícia Civil com mais de duas toneladas de drogas.

Segundo informações divulgadas pela própria Polícia Civil, materiais de campanha da candidata foram encontrados no local da prisão do acusado. Jornalistas também localizaram, em redes sociais, publicações nas quais RC Soares se identificava como coordenador da campanha da candidata do PL.

Para as entidades, a medida da PRE/AM representa ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. O sigilo da fonte é uma conquista do jornalismo e uma proteção indispensável para que informações de interesse público possam ser apuradas e divulgadas à sociedade.

A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque uma informação jornalística desagrada a um candidato ou grupo político. O exercício do jornalismo pressupõe apuração responsável e independência editorial, especialmente em períodos eleitorais, quando o direito da população à informação é essencial para o debate público.

O SINJOR/AM e a FENAJ alertam que iniciativas dessa natureza podem produzir efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos de comunicação, comprometendo a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada.

As entidades reafirmam que o sigilo da fonte não é privilégio de jornalistas: é garantia constitucional da sociedade.

Manaus (AM), 18 de setembro de 2026.

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO AMAZONAS (SINJOR/AM)

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ)