MP de Contas aponta irregularidades na prestação de contas do município de Envira, exercício 2022

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Envira, exercício de 2022. A decisão acompanhou o entendimento ministerial, de autoria do procurador-geral de Contas, João Barroso de Souza. O julgamento ocorreu durante a 19ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última terça-feira (24/06).

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou a desaprovação das contas de governo, tendo em vista as impropriedades encontradas, tais como o envio de balancetes mensais fora do prazo e o superfaturamento por serviços pagos que não foram executados na quantidade contratada, cujo valor somado totaliza mais de 2 milhões de reais.

Em razão das restrições que constituíram grave infração à norma legal, o parquet de contas aplicou multa ao ex-gestor responsável do município de Envira, Paulo Ruan Portela Mattos, no valor de R$ 13.654,39. Além disso, determinou a devolução de R$ 2.458.196,23, referente aos achados remanescentes nos autos.

Por fim, o Tribunal Pleno expediu recomendações à Prefeitura Municipal de Envira, na pessoa de Paulo Ruan Portela Mattos, para que observe o envio dos documentos exigidos para a devida prestação de contas nos prazos legais, além de outras medidas cabíveis.