O prefeito de Atalaia do Norte, Denis Paiva, foi vítima de racismo e xenofobia após discursar na Câmara Municipal. Após seu discurso, o vereador Marcos Jossélio Alves da Silva, chamado de ‘Marquinhos Vereador’, passou a atacar de forma covarde e vil, com extremo preconceito o prefeito Denis Paiva.

Marquinhos Vereador passou a imitar o sotaque do prefeito, que tem descendência de povos originários, se mostrando um homem preconceituoso e xenófabo. “Por isso eu quero citar aqui uma frase que o prefeito Denis sempre fala quando ver gente, principalmente quando ver os seus opositores ele diz que o “Peruano” está “ensiñando”, estou “ensiñando”, estou ensiñando, dando aula para esses meninos como se trabalha como se faz uma gestão”, disse o vereador.

Gravação com as falas preconceituosas do vereador

Desta forma e com todos os direitos que lhe cabe, Denis Paiva registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) contra o preconceituoso vereador.

Um inquérito para investigar as falas preconceituosas de Marquinhos Vereador, foi aberta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), após o vereador, segundo a ação do MP, “demonstrar desprezo do vereador pelo povo de origem peruana. Ademais, os discursos de ódio são legitimadores de grandes violações de Direitos Humanos”.

Marquinhos Vereador deve responder um processo criminal, por entender possuir algum tipo superioridade em razão de suas origens e utilizando-se dos seus conceitos pré-concebidos justificará seus atos de discriminação.

Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar como crime de racismo os atos que discriminam brasileiros que vivem no Nordeste. Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa. A decisão veio a reboque das manifestações que vieram no decorrer da campanha eleitoral de 2022 e que proliferaram atos e ações de xenofobia.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um homem pelo crime de prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito. No dia 30 de abril de 2018, o réu postou um comentário discriminatório e preconceituoso em relação à etnia indígena, em uma matéria veiculada no site ‘Portal do Amaral’, do sul do Tocantins, fazendo referência ao assassinato do indígena Dodô Tyhanté Javaé, em Formoso do Araguaia.