Por suspeitas de irregularidades em contratações na Guarda Municipal de Tefé, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da promotoria daquele município, determinou que o prefeito Nicson Lima, exonere todos os guardas civis temporários em 90 dias e apresente um plano de concurso público em 30 dias.
De acordo com o promotor da cidade de Tefé, Thiago Freire, a contratação dos guardas municipais não deve ser feita de forma temporária, como fez o prefeito Nicson, mas requer conformidade com a Constituição, que é a contratação via concurso.
“Verificando que a situação da guarda civil municipal de Tefé constitui total distorção, no que tange à contratação de temporários, o Ministério Público visa à garantia da Constituição, que, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que o ingresso em cargos públicos é regra, admitindo-se pontuais exceções”, disse o promotor.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), encontrou no quadro de profissionais da Guarda Municipal apenas 40 agentes efetivos, ou seja, concursados, e cerca de 200 temporários, então recomendou à Prefeitura de Tefé que demita cerca de 200 agentes temporários e faça concurso público imediatamente.