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terça-feira, 2 de junho de 2026

MP-AM acompanha e fiscaliza políticas voltadas à população com TEA em Lábrea

Medida busca proporcionar diagnóstico e atendimento médico e educacional com qualidade

Com o objetivo de mapear e garantir os direitos
de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou, via Promotoria de Justiça de Lábrea, procedimento administrativo que visa acompanhar e fiscalizar as ações de atendimento a essa parcela da população local.

A iniciativa, de autoria do promotor de Justiça Elison Nascimento da Silva, busca assegurar o diagnóstico e o atendimento médico e educacional especializado, bem como o atendimento terapêutico multidisciplinar, a inclusão educacional e a articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social.

O procedimento é baseado na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e garante o direito ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional e ao acesso à educação inclusiva.

Diligências iniciais

Como requisições essenciais, foi solicitado à Prefeitura de Lábrea, com encaminhamento às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, que, no prazo de 30 dias, seja apresentado relatório contendo as seguintes informações:

– Levantamento do número de crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de TEA, além da descrição do fluxo atual de diagnóstico no âmbito da rede pública de saúde;
– Informações acerca da existência de médicos especialistas ou das formas de regulação para atendimento especializado e os dados sobre a oferta de atendimento terapêutico multiprofissional e eventual demanda reprimida;
– Dados relativos à inclusão escolar de alunos com TEA, incluindo apoio escolar e Atendimento Educacional Especializado (AEE);
– Descrição da articulação intersetorial existente entre as referidas secretarias;
– Previsão orçamentária destinada à política pública de atendimento às pessoas com deficiência.

Também foi solicitado ao Conselho Tutelar, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) que informem os casos acompanhados, as demandas e as dificuldades relativas ao atendimento de pessoas com TEA.