Ministro do TSE mantem a cassação do vereador Antônio Peixoto por fraude eleitoral

O ex-vereador Antônio Peixoto (Agir) bem que tentou, mas seu pedido para retornar ao cargo foi prontamente negado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, nesta segunda-feira (1º).

O advogado do ex-vereador tentou argumentar que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), teria atribuído a cassação de Antônio Peixoto pela votação zerada da candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos, afirmando que a candidata teria desistido e que não seria fraude como haviam determinado.

Mas de acordo com a decisão do TRE-AM confirmada pelo ministro Mendonça, a candidata “obteve votação zerada, movimentação financeira padronizada e não realizou atos de campanha”, fatos que não foram contestados pela própria defesa de Peixoto.

Ainda segundo a decisão do ministro do TSE, as provas apresentadas pela defesa do ex-vereador, que seria um atestado médico que daria o afastamento da suposta candidata, não se comprovou, sendo assim, não justificaria a ausência da mesma na campanha de 2020, onde o partido do vereador foi acusado de fraudar candidaturas de mulheres para atingir a cota necessária segundo a Lei.

“Sobre a suscitada desistência tácita da candidatura, justificada com base em alegada doença do cônjuge da candidata, o Tribunal de origem concluiu que ‘o atestado [médico] revela-se deveras genérico, sem qualquer indicação de que a comorbidade seria contemporânea à campanha eleitoral ou mesmo que haveria seu agravamento naquele período’ (…). Afirmou, ainda, que ‘a recorrida sequer fez prova quanto ao vínculo conjugal com o paciente indicado no referido atestado’ “, escreveu Mendonça.