
Providências buscam assegurar o cumprimento da jornada e evitar a descontinuidade da proteção a crianças e adolescentes
A baixa quantidade de funcionários, a sobrecarga de trabalho e situações de incompatibilidade de horários levaram o Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça local, a recomendar a adoção de providências para regularizar as atividades do Conselho Tutelar de Manicoré. A medida busca assegurar a presença dos cinco conselheiros titulares previstos em lei e preservar a continuidade da proteção infantojuvenil.
A apuração, coordenada pela promotora de Justiça Ludmilla Dematté de Freitas Coutinho, teve início a partir do Procedimento Administrativo nº 188.2026.000018, instaurado para acompanhar o processo suplementar de escolha de representantes e verificar a regularidade do quadro funcional.
Conforme os documentos analisados, apenas três dos cinco titulares estavam em atividade, enquanto um encontrava-se de férias e outro em licença médica. Também não havia suplentes disponíveis para convocação há cerca de dois anos.
A situação resultou em sobrecarga dos integrantes que permaneciam na função, com reflexos inclusive nas ações realizadas nas comunidades rurais. Em ofício, o próprio colegiado informou que apenas dois conselheiros vinham absorvendo integralmente a demanda, sem usufruto regular das folgas.
Outro aspecto identificado durante a análise foi a coincidência entre atividades acadêmicas e o expediente legal. Informações da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) confirmaram que duas conselheiras frequentavam cursos em períodos que se sobrepunham, total ou parcialmente, ao horário de funcionamento do órgão, das 8h às 17h.
A legislação municipal estabelece jornada de 40 horas semanais para os integrantes. Por isso, a Promotoria orientou que plantões, sobreavisos, atendimentos extraordinários ou compensações informais não sejam utilizados para substituir o expediente regular.
Recomendações
Entre as providências indicadas está a manutenção permanente de cinco conselheiros titulares em efetivo exercício. Em casos de vacância ou afastamento, o suplente regularmente classificado deverá ser convocado de imediato.
O documento estabelece ainda prazo de 10 dias para conclusão dos atos relacionados ao processo suplementar de escolha, incluindo homologação, publicação, nomeação e posse, caso essas etapas ainda estejam pendentes.
O município e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) também deverão manter o cadastro atualizado dos suplentes e iniciar nova seleção sempre que houver dois ou menos nomes disponíveis. A Promotoria orientou, ainda, que férias, licenças e demais afastamentos sejam planejados para permitir a substituição imediata e impedir a redução do colegiado.
A recomendação prevê, ainda, a elaboração de uma programação contínua de visitas e atendimentos descentralizados nas comunidades rurais, com definição de responsáveis, periodicidade e registro das ações, visando ampliar a presença dos conselheiros fora da sede, sem comprometer o expediente regular nem concentrar tarefas sobre determinados integrantes.
O MPAM também determinou atenção aos cadastros das ocorrências. Atendimentos, medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamentos deverão ser lançados individualmente no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), com envio dos relatórios trimestrais aos órgãos competentes.
Outra orientação é a criação de uma política permanente de formação para titulares e suplentes, contemplando legislação da infância e juventude, ética funcional, atuação em rede, utilização do Sipia, escuta protegida e de deveres funcionais. Até a expedição da recomendação, entretanto, não havia relatório conclusivo.
Descumprimento
O não cumprimento injustificado, a ausência de resposta ou o envio de informações incompletas poderão resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para regularização do serviço e eventual responsabilização, conforme os pressupostos legais.


