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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Ministério público Federal (MPF) ajuizou contra Marinha do Brasil, ação Civil pública com liminar que deixar de exigir do candidato que ele não tenha casado, constituído União estável e que não tenha filhos em admissão na escola naval

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso da Marinha.
 
De acordo com o órgão, “o concurso, que seleciona candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).”
 
Ainda segundo o Ministério Público Federal (MPF), “na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro requer que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente esse item do edital (3.1.2, alínea b), de forma a viabilizar a inscrição no concurso de pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos, impedindo também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações.”
 
O MPF ainda requer que a Marinha republique o edital do CPAEN, fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabrindo o prazo de inscrição no concurso. De acordo com o edital aberto, o prazo de inscrição encerrou no dia 05 de julho. As provas foram confirmadas para os dias 31 de agosto e 1º de setembro, sábado e domingo, respectivamente.
 
Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha.
 
Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.