
Irregularidades estruturais graves colocam em risco alunos e servidores da Escola Estadual Maria Almeida do Nascimento
Após denúncias de pais e responsáveis sobre graves irregularidades estruturais e de funcionamento, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coari, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência, diante do risco concreto e imediato à integridade física e à segurança de centenas de alunos da Escola Estadual Maria Almeida do Nascimento.
A ação é assinada pelo promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros e tramita com base na Notícia de Fato nº 040.2025.001264, instaurada a partir de denúncias apresentadas por mães de alunos matriculados na unidade de ensino. Em razão da gravidade das informações recebidas, o MPAM realizou visita técnica presencial à escola, ocasião em que foi constatado um cenário de abandono estrutural, com comprometimento direto da saúde, da segurança e até da vida de alunos, professores e demais servidores.
De acordo com a Promotoria, em inspeção realizada em 2 de setembro de 2025, foi verificado que a escola apresenta quadro de precariedade generalizada, com evidentes sinais de deterioração e comprometimento estrutural. Entre os problemas identificados estão rachaduras de grande porte no piso superior, associadas ao avançado estado de degradação do prédio, o que levanta sérias dúvidas quanto à segurança e à estabilidade da edificação e torna necessária a realização de perícia técnica especializada.
Ainda conforme informações prestadas pela própria gestão escolar, a última reforma ou reinauguração da unidade ocorreu em 2014, ou seja, há mais de 11 anos, sem que tenha havido qualquer intervenção significativa de manutenção preventiva ou corretiva desde então.
“Entendemos que, diante de uma situação de urgência, o ideal seria buscar inicialmente uma solução extrajudicial. No entanto, a precariedade da estrutura da escola, visível a olho nu e com riscos evidentes, exige uma atuação imediata. Por isso, o Ministério Público optou por acionar o Poder Judiciário, a fim de compelir o Estado, de forma liminar, a apresentar um plano de reforma e melhoria da estrutura da unidade escolar”, destacou o promotor de Justiça.
Pedidos
Diante da ciência formal dos fatos, o MP requisitou a concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/1992, para que o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM) sejam compelidos a cumprir as seguintes medidas:
– Apresentação de plano emergencial de reforma da Escola Estadual Maria Almeida do Nascimento, com cronograma detalhado;
– Realização imediata de intervenções mínimas necessárias para eliminar riscos estruturais, elétricos e sanitários;
– Execução de perícia técnica especializada na edificação.


